Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800237-93.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo José Arruda Lima - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido em 05 dias, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800237-93.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo José Arruda Lima - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido em 05 dias, arquive-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 19:06
Ato ordinatório
09/06/2025, 19:04
Recebimento
15/05/2025, 18:53
Mero expediente
15/05/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:16
Reativação
30/04/2025, 12:48
Reativação
30/04/2025, 12:48
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - NATUREZA ACIDENTÁRIA AFASTADA - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
21/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - INSS - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS- LEI N.º 8.213/1991 - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E A ATIVIDADE LABORAL - NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2. Incapacidade laborativa não demonstrada. 3. Redução de capacidade que não impede a atividade habitual e não decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho ou equiparadas. 4. Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 5. Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 6. Afastado o nexo causal entre a incapacidade laborativa e o trabalho, a hipótese é de improcedência do pleito de obtenção do benefício acidentário. 7. Sentença reformada. 8. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade conheceram do recurso interposto e, no mérito,, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Nildo José Arruda Lima Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800237-93.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:22
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800237-93.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo José Arruda Lima - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso (fls. 236). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, cumprindo o disposto no art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 22:18
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:25
Recebimento
06/11/2024, 14:55
Com efeito suspensivo
06/11/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 13:02
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 13:00
Petição (Apelação)
30/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 04:14
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
16/10/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
réu: a) em obrigação de fazer, consistente em restabelecer o auxílio doença acidentário, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, desde que não seja inferior ao salário mínimo vigente; b) em pagar quantia, consistente nas prestações pretéritas, a partir de 17/06/2019, até a data de implementação efetiva daquele, observada a prescrição quinquenal.
Intimação - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800237-93.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo José Arruda Lima - Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela autora para, reconhecendo sua incapacidade parcial e temporária para ocupação habitual, condenar o
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:25
Recebimento
16/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 17:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800237-93.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo José Arruda Lima - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial de fls. 160-189.