Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
JL MEDICAMENTOS LTDA - ME
Reu
JOSE OLIVIO ALEIXO
CPF
Reu
LOURDES DE PAULA GOMES ALEIXO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
VINICIUS MARTINS PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 22382·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Réu
VINICIUS MARTINS PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 22382·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:22
Publicação
22/09/2025, 06:38
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:35
Documento (Informações)
21/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:43
Recebimento
14/03/2025, 18:51
deferimento
14/03/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800626-51.2017.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jl Medicamentos Ltda - ME, Jose Olivio Aleixo, Lourdes de Paula Gomes Aleixo - Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 265: "Intime-se a parte autora/exequente na pessoa do representante processual para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não pratique os atos necessários para o regular andamento do processo a ação será extinta sem julgamento do mérito. Às providências e intimações necessárias.