Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas, já recolhidas (p. 60) Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Havendo penhora/restrições, proceda-se seu levantamento, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.