Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 360/361, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação entabulada por Jacó Coelho Advogados Associados S/A e Centro Automotivo Pontual Ltda - Me, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos nesta Ação de Cobrança de Seguro. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. No mais, cumpra-se a sentença de pp. 277/281. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
09/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:55
Reativação
17/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:33
Definitivo
28/03/2025, 14:07
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:54
Publicação
11/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me - Ré: HDI Seguros S.A. - Despacho de fls.355:
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803644-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à p. 352. Defiro, ainda, o pedido de p. 354. Assim, desentranhe-se o documento estranho ao feito. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me - Ré: HDI Seguros S.A. - Despacho de fls.355:
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803644-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à p. 352. Defiro, ainda, o pedido de p. 354. Assim, desentranhe-se o documento estranho ao feito. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:18
Recebimento
06/02/2025, 15:31
Mero expediente
06/02/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 15:50
Reativação
29/01/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:32
Definitivo
20/01/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:28
Publicação
10/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me - Ré: HDI Seguros S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803644-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 17:29
Trânsito em julgado
19/12/2024, 17:27
Reativação
18/12/2024, 12:12
Reativação
18/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS MOVIDA - SEGURO EMPRESARIAL - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - QUEDA DE ARVORE EM VEÍCULOS DE CLIENTES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - COBERTURAS PARA OS CASOS DE "RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OPERAÇÕES" E "RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULO COMPREENSIVA" - DANOS DECORRENTES DE FORÇA MAIOR - RISCO EXCLUÍDO - CHUVA ACOMPANHADA DE FORTES VENTOS A PONTO DE DERRUBAR UMA ÁRVORE NO LOCAL EM QUE FUNCIONA A EMPRESA, OCASIONANDO DANOS EM VEÍCULOS - EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - COBERTURA PARA O CASO DE VENDAVAL ABRANGE DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO DO SEGURADO E NÃO AOS VEÍCULOS SOB SUA GUARDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803644-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803644-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803644-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 14:41
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:28
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:31
Publicação
08/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me - Ré: HDI Seguros S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.285/296.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803644-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:11
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:24
Petição (Apelação)
06/08/2024, 06:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:22
Publicação
15/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Centro Automotivo Pontual Ltda - Me - Ré: HDI Seguros S.A. - Sentença de fls.277/281:
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0803644-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:22
Recebimento
10/07/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 18:49
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:49
Improcedência
10/07/2024, 18:49
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 15:00
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:35
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:29
Publicação
15/03/2024, 02:04
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:36
Recebimento
12/03/2024, 17:19
Mero expediente
12/03/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:53
Decurso de Prazo
07/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:55
Publicação
02/11/2023, 02:02
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:16
Outras Decisões
30/10/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 18:17
Decurso de Prazo
21/10/2023, 02:34
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:37
Publicação
26/09/2023, 02:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/09/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:00
Petição (Contestação)
26/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2023, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 20:30
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 19:27
Ato ordinatório
07/06/2023, 19:24
Publicação
08/05/2023, 02:14
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:52
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))