Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Recurso Especial nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Dogrimar Bernardes da Silva.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/04/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
21/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Advogado: Anderson Walaci Araújo Leite (OAB: 14293/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - NÃO COMPROVADO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 350 - MATÉRIA DE FATO AINDA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O requerimento administrativo prévio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é condição de procedibilidade para as ações acidentárias, salvo demonstração que a autarquia federal não atende às postulações dos segurados por divergência de interpretação de normas ou quando não cumpre, voluntariamente, as obrigações legais pertinentes (STF: Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (repercussão geral) (Tema 350); STJ: Recursos Especiais nº 1.369.834/SP e 1.302.307/TO (recurso repetitivo) (Tema 660). Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Advogado: Anderson Walaci Araújo Leite (OAB: 14293/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Advogado: Anderson Walaci Araújo Leite (OAB: 14293/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Advogado: Anderson Walaci Araújo Leite (OAB: 14293/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804258-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan