Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Junior da Silva Ribeiro, Sílvia Moura da Silva -
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0806410-30.2020.8.12.0002 - Usucapião -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.242, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Junior da Silva Ribeiro e Sílvia Moura da Silva em face de Valdemir Barbosa de Vasconcelos e Vera Helena Freire, e DECLARO a propriedade da parte autora pela usucapião sobre o imóvel com "lote n.22 (vinte e dois) da quadra n.29 situado no loteamento denominado 'PARQUE NOVA DOURADOS' no perímetro urbano dessa cidade, medindo a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros)"; com as seguintes confrontações: "Ao norte 14,00 metros com o Lote 10, Matrícula n. 49.409; Ao Sul 14,00 metros com a Rua Esthon Marques; Ao leste 30,00 metros com o lote 23, matricula 49.422. Ao leste 30,00 metros com o lote 21, matrícula n. 49.420", todos do Município de Dourados - MS. Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O presente decisum serve como título para a transcrição no Registro Imobiliário competente. Caso não haja impedimento legal, fica determinado ao Cartório de Registro de Imóveis que proceda à abertura de uma nova matrícula imobiliária, específica para a área usucapida. Sem custas e honorários, ante a inexistência de oposição dos réus. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.