Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Feitas estas considerações, rejeito, em parte, a impugnação formulada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. No entanto, a fim de possibilitar a realização do exame técnico requerido nos autos, e ponderando ao respeitável perito nomeado a possibilidade de colaboração com o juízo e com as partes, mesmo sabendo das dificuldades e do amparo técnico necessário para a realização da perícia, neste caso, tenho por bem reduzir o valor dos honorários periciais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que ao perito não é obrigatória a aceitação do valor fixado por este juízo, mas certo de contar com a colaboração do respeitável profissional. Intimem-se, inclusive a empresa nomeada, entregando-lhe cópia desta decisão, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão saneadora, caso seja o valor acima aceito pelo perito, o qual desde já resta homologado por este juízo. A seu tempo retornem. Caso não seja aceito o encargo pelo profissional, em razão do valor fixado acima, voltem conclusos para deliberação e ulterior nomeação de outro profissional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Recebimento
02/10/2025, 13:08
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:43
Entrega em carga/vista
02/10/2025, 12:43
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:41
Entrega em carga/vista
02/10/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:39
Recebimento
15/09/2025, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 20:00
Publicação
30/06/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:13
Recebimento
17/06/2025, 17:38
Mero expediente
17/06/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:00
Recebimento
07/05/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 07:27
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 07:27
Recebimento
12/03/2025, 13:51
Mero expediente
12/03/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:48
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:27
Publicação
11/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zoroastro Stockler de Assis -
Réu: Elizeu Urbieta de Souza - Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, recolher 50% do valor dos honorários periciais.
Intimação - ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0806555-18.2022.8.12.0002 - Monitória -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:26
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:46
Recebimento
30/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:25
Entrega em carga/vista
09/12/2024, 14:25
Publicação
03/12/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zoroastro Stockler de Assis -
Réu: Elizeu Urbieta de Souza -
Intimação - ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0806555-18.2022.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Considerando o teor da certidão de f. 98, chamo o feito à ordem. 1. Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, com fundamento no artigo 95 do Código de Processo Civil, DETERMINO o rateamento do valor do honorários periciais, devendo cada parte arcar com 50% da quantia. 2. Vista à PGE para manifestar-se acerca da proposta de honorários, uma vez que a parte embargante/ré é beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirta-se o perito que o valor remanescente dos honorários periciais será pago ao final. Cumpra-se conforme determinado às f. 65/68. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:50
Recebimento
29/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:16
Entrega em carga/vista
29/11/2024, 13:16
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:15
Recebimento
12/11/2024, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 16:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:53
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:50
Publicação
20/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zoroastro Stockler de Assis -
Réu: Elizeu Urbieta de Souza -
Intimação - ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0806555-18.2022.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes. Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.