Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 389, do Código Civil, julgo procedentes os pedidos da ação de cobrança proposta por S. H. Informática Ltda. para condenar Enzomaria Transportes de Cargas Eirelli ao pagamento das notas fiscais nºs 195231 de R$ 7.706,15 e 198120 de R$ 1.820,32 (f. 33-4), acrescida da multa de R$ 20.301,87(3 x R$ 6.767,29 - f. 42-3), corrigido monetariamente, desde o vencimento, pela taxa Selic (juros + correção monetária), nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil e de acordo com tese firmada no julgamento do Tema 1368, do E. Superior Tribunal de Justiça. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da autora que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo da profissional, julgamento antecipado e pouca complexidade da matéria. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P.R.I.