Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do acordo firmado entre as partes (fls. 83/84), foi realizada a penhora da quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) via Sisbajud, bem como determinado o desbloqueio do saldo remanescente. Assim sendo, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores bloqueados por meio de Sisbajud, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.