Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Isabela Egger Hartmann de Oliveira (OAB 59936/SC) Processo 0813875-51.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lenivaldo Vasques, Maria Marcolino -
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial da execução ante a falta de pressuposto de constituição válida do processo, o que faço com fulcro no art. 330, III c/c 783, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa, todavia, eis que defiro à mesma os benefícios da justiça gratuita. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.