Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença:
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. ".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença:
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. ".
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:09
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:04
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:12
Recebimento
30/10/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:21
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:14
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:25
Publicação
09/10/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre cumprimento da obrigação de fazer
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:13
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:07
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 05:16
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:46
Recebimento
01/09/2025, 16:07
Mero expediente
01/09/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:56
Publicação
06/08/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:22
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2025, 04:41
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:05
Recebimento
09/06/2025, 15:44
Mero expediente
09/06/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:08
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:51
Publicação
03/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:47
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:41
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/04/2025, 18:32
Recebimento
31/03/2025, 17:29
Mero expediente
31/03/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:46
Evolução da Classe Processual
31/03/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 02:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2025, 11:35
Publicação
24/03/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825983-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eryson de Oliveira Leite - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:14
Trânsito em julgado
21/03/2025, 07:14
Reativação
20/03/2025, 14:23
Reativação
20/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Eryson de Oliveira Leite Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0825983-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Eryson de Oliveira Leite Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0825983-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 14:47
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 07:05
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825983-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eryson de Oliveira Leite - Decisão interlocutória de f. 393: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 22:05
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:20
Recebimento
14/08/2024, 18:58
Outras Decisões
14/08/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:02
Petição (Recurso inominado)
13/08/2024, 16:59
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825983-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eryson de Oliveira Leite - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ERYSON DE OLIVEIRA LEITE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da carreira da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe “D” desde 31/01/2020, e para a Classe “E” desde 18/06/2021, com direito ao pagamento das devidas diferenças retroativas até sua regularização pelo ente público, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 18/06/2019 até a data em que corretamente implantado a favor da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. (........) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 13:41
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:41
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:43
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:43
Decisão
10/07/2024, 00:16
Remessa (outros motivos)
27/05/2024, 09:41
Recebimento
23/04/2024, 11:58
Mero expediente
23/04/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 15:12
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/04/2024, 17:15
Petição (Replica)
12/04/2024, 21:20
Petição (Contestação)
25/03/2024, 09:21
Publicação
26/02/2024, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825983-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eryson de Oliveira Leite - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 15/04/2024 - 17:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.