Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS para que: PROCEDA à regularização da inscrição imobiliária do bem, viabilizando a expedição de alvarás e autorizações necessárias ao exercício da posse e utilização do imóvel pelo arrematante, independentemente da apresentação de certidão negativa de débitos, considerando a existência de valores suficientes depositados em juízo para quitação; PROMOVA a vinculação dos débitos pretéritos ao CPF/CNPJ do devedor originário, afastando qualquer impedimento ao regular uso do imóvel pelo arrematante; alternativamente, caso não seja possível a adoção das medidas acima, proceda à abertura de nova inscrição municipal em nome do arrematante, desvinculada dos débitos anteriores, os quais deverão permanecer sob responsabilidade exclusiva do executado. Consigne-se que a presente determinação visa resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir ao arrematante o pleno exercício do direito de propriedade, sem prejuízo da satisfação do crédito público, já assegurado nos autos. Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. Cumpra-se com urgência. Às providências.