Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 146/147: "Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco C6 S.A. em face de Sheila Gomes de Sousa. Recebimento da inicial à fl. 112 e citação da requerida à fl. 116. Em seguida, a parte autora retornou aos autos, noticiando realização de acordo e pugnando pela suspensão do feito até o dia 21/12/2030 para o cumprimento do referido acordo (fls. 117/125). Suspensão do feito pelo prazo de 06 meses à fl. 131. Após, a parte autora retornou aos autos pugnando por nova suspensão do feito (fls. 137/141), sendo indeferida, porquanto o feito já havia sido suspenso (fls. 138 e 142). Em seguida, a parte autora retornou aos autos à fl. 145, reiterando o pedido de suspensão do feito até o cumprimento do acordo noticiado nos autos. Pois bem. À vista do acordo noticiado nos autos (fls. 119/125), defiro o pedido de fl. 145. Assim, configurando-se a hipótese do art. 313, II, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 06 meses (§ 4.º do art. 313). Findo esse prazo o que deverá ser certificado pelo Cartório, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de homologação Após, venham os autos conclusos. Às providências. "