SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
LUIZ FELIPE FERREIRA
OAB/MS 13652·CPF·Representa: Autor
MARCELO PONCE CARVALHO
OAB/MS 11443·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:21
Publicação
06/05/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório. Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente: Em razão do acúmulo de trabalho junto às serventias, e considerando que é necessário o recolhimento das custas de distribuição e cumprimento do ato junto ao juízo deprecado, intima-se a parte credora para que promova a impressão (gerar arquivos PDF) da Carta Precatória de f. 207 e demais documentos necessários para sua instrução (ou gerar arquivos para encaminhamento), bem como providencie sua distribuição junto ao juízo deprecado, devendo comprová-la no prazo de 30 (trinta) dias.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:30
Publicação
12/02/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do mandado solicitado às fls. 186.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:35
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 07:25
Publicação
25/11/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 200-202: "Em razão do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus termos legais. Incabível a condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição de Exceção de Pré-Executividade, consoante precedentes do Colendo STJ. Fls. 185/186. Defiro. Expeça-se o necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 145/148, sem recebimento.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:02
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:38
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 18:33
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 18:33
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 18:33
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 18:33
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:24
Publicação
29/04/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS) Processo 0860714-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Adriana Nicolly Souza Pereira, Bruno Rebelato da Motta, Leonardo Alves, Nathalia Alves - Acolho a emenda de fls. 121. Cumpra-se o já determinado às fls. 107/108. Às providências.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:39
Recebimento
07/03/2025, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS) Processo 0860714-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 118.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 23:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:25
Decurso de Prazo
07/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:05
Custas
27/11/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 20:03
Custas
21/11/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS) Processo 0860714-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Adriana Nicolly Souza Pereira, Bruno Rebelato da Motta, Leonardo Alves, Nathalia Alves - INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), bem como apresentar a cédula de crédito bancário n. 260.902.234 assinada pelo devedor. Cumpridas as determinações anteriores pelo credor, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:40
Recebimento
25/10/2024, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 15:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)