Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 68: "Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 65-67, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487,III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas conforme acordado. Caso negativo, custas pelo executado/requerido. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se.