Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Ieda Maria pando Alves (OAB 125618/SP), Talissa Lorena Gonçalves de Morais Casão (OAB 510532/SP) Processo 0800059-41.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helix Sementes e Biotecnologia Ltda - Exectdo: Alexandre Reis Tosta - Isso posto, com fulcro no art. 487, III, do CPC, com resolução de mérito, homologo o acordo firmado entre as partes, (fl. 134). Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em atendimento ao que dispõe o art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, observadas as custas, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.