ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DENIS MARTINAZZO
OAB/MS 13350·CPF·Representa: Autor
THIAGO LACERDA CARRIJO
OAB/MS 27508·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
MAYARA BENDÔ LECHUGA
OAB/MS 14214·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DENIS MARTINAZZO
OAB/MS 13350·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:17
Publicação
28/04/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado, ou, nada tendo sido firmado entre as partes, observe-se o constante do art. 90, § 2°, do CPC. Além disso, se o caso, atente-se para o dispõe o art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às f. 371/374, para declarar a existência de excesso na execução e para determinar a redução dos valores devidos ao patamar indicado no cálculo de f. 375, ajustando o cálculo a Taxa Selic, devendo-se haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Embora tenha havido concordância com a pretensão do executado (ausência de resistência na lide), em atenção ao princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, entendo que a impugnada deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA PELO AGRAVADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A concordância da parte impugnada com o alegado excesso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, não aeximindo da sucumbência. Entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 1.134.186/RS, representativo da controvérsia. Os honorários advocatícios têm como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o excesso extirpado do cálculo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080235971, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 10/04/2019). Grifei. Assim, com suporte no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre o valor considerado excedente, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo procurador do impugnante, com base nos arts. 85, § 3º, I, e 90, §4º do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, por ser a impugnada beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º, CPC). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação da parte impugnada/exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho de f. 365/366. Às providências. Cumpra-se.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:19
Recebimento
17/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 16:57
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:57
Acolhimento em Parte
17/12/2025, 16:57
Ato ordinatório
19/11/2025, 00:05
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:20
Publicação
27/10/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Impugnação juntada fls. 371/382.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/09/2025, 09:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/09/2025, 09:36
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:26
Custas
05/09/2025, 07:21
Custas
05/09/2025, 07:21
Publicação
05/09/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao despacho de f. 365-366:
Vistos. RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 355/358. Anote-se-o no sistema SAJ. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR. Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil). Noticiado o pagamento do débito exequendo, venham os autos conclusos para extinção. Noutro vértice, decorridos os prazos sem notícia de adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que deverá apresentar nos autos o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual. Às providências e intimações necessárias.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:23
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 15:08
Recebimento
29/08/2025, 13:23
Mero expediente
29/08/2025, 13:22
Publicação
29/08/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 16:24
Recebimento
28/08/2025, 15:10
Mero expediente
28/08/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:42
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:05
Custas
27/08/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 17:18
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:18
Recebimento
26/08/2025, 15:22
Mero expediente
26/08/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 10:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/08/2025, 11:05
Decurso de Prazo
06/08/2025, 10:09
Ato ordinatório
31/07/2025, 20:13
Publicação
28/07/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/07/2025, 10:20
Reativação
21/07/2025, 14:51
Reativação
21/07/2025, 14:51
Trânsito em julgado
21/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Mauro Gomes Machado Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Advogado: Thiago Lacerda Carrijo (OAB: 27508/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LEITURA QUE CONSIGNA RELÓGIO MEDIDOR DISTINTO DAQUELE INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA - FATURAMENTO IRREGULAR - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO- PROTESTO INDEVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Diante da verossimilhança das alegações iniciais, com redistribuição do ônus da prova ao requerido, deve ser reconhecida a irregularidade da cobrança diante da ausência de demonstração de que o valor da fatura de energia elétrica na unidade consumidora decorreu de utilização do serviço pelo consumidor. Informação de que a leitura informa número de relógio medidor distinto daquele instalado na propriedade do consumidor. Débito indevido. II - Havendo protesto indevido do nome do requerente, configura-se o dano moral in re ipsa, devendo o quantum arbitrado ser mantido, de acordo com as peculiaridades da causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800007-60.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Mauro Gomes Machado Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Advogado: Thiago Lacerda Carrijo (OAB: 27508/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800007-60.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Mauro Gomes Machado Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Advogado: Thiago Lacerda Carrijo (OAB: 27508/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800007-60.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
12/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:25
Publicação
20/03/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:11
Petição (Apelação)
08/03/2025, 06:37
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3. DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: I) DECLARAR a inexistência do débito de R$866,57; II) e CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do CC) e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos da data do evento danoso, bem como à substituição do medidor de energia da propriedade. Em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:58
Recebimento
05/02/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 17:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:10
Procedência
05/02/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 14:32
Petição (Alegações finais)
13/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por meio de memorias.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:25
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:36
Petição (Alegações finais)
02/12/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por meio de memorias.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/11/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento retro. O acesso do advogado à audiência se dará por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e, após, selecionando-se a sala da Vara Única de Pedro Gomes MS. Intimem-se. Às providências.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:07
Recebimento
08/10/2024, 13:51
Mero expediente
08/10/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2024, às 14h50, que ocorrerá na forma presencial. Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:03
Recebimento
30/09/2024, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 18:30
Decurso de Prazo
19/09/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se insistem na realização da prova testemunhal, sob pena de prolação da sentença no estado em que os autos se encontram. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:39
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:58
Recebimento
02/09/2024, 17:33
Mero expediente
02/09/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 17:06
Decurso de Prazo
30/08/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que o requerimento de perícia foi realizado pela parte autora,
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - intime-se-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório de f. 261-262, sob pena de prolação da sentença. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:10
Recebimento
02/08/2024, 17:42
Mero expediente
02/08/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 11:49
Decurso de Prazo
21/07/2024, 03:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Gomes Machado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Oficie-se ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há possibilidade de redução voluntária dos honorários, sob pena de destituição do encargo. Com a resposta, vista às partes e voltem-me. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Lacerda Carrijo (OAB 27508/MS) Processo 0800007-60.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:28
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:18
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:05
Recebimento
08/07/2024, 17:40
Mero expediente
08/07/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:27
Recebimento
04/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 01:07
Ato ordinatório
28/06/2024, 19:09
Publicação
25/06/2024, 21:23
Ato ordinatório
25/06/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:41
Entrega em carga/vista
24/06/2024, 15:41
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2024, 01:12
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:43
Recebimento
16/05/2024, 16:15
Mero expediente
16/05/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:08
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:45
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:18
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:22
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:07
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:07
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 02:14
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:35
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 18:32
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 18:38
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:37
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:44
Publicação
20/09/2023, 21:13
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:50
Recebimento
25/08/2023, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:50
Ato ordinatório
18/07/2023, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:22
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:22
Recebimento
03/06/2023, 06:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 01:22
Ato ordinatório
26/05/2023, 18:52
Publicação
24/05/2023, 21:13
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:20
Entrega em carga/vista
23/05/2023, 17:20
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:19
Recebimento
17/05/2023, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 18:17
Decurso de Prazo
16/05/2023, 18:14
Recebimento
17/04/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:21
Ato ordinatório
14/04/2023, 14:27
Publicação
12/04/2023, 22:19
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:24
Entrega em carga/vista
11/04/2023, 18:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 02:05
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 16:55
Publicação
17/02/2023, 21:30
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:29
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:52
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:51
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:51
Recebimento
09/02/2023, 14:57
Mero expediente
09/02/2023, 14:57
Ato ordinatório
20/01/2023, 03:20
Ato ordinatório
19/12/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:52
Ato ordinatório
29/11/2022, 09:38
Ato ordinatório
16/11/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:37
Recebimento
11/11/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:22
Decurso de Prazo
11/11/2022, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 01:29
Ato ordinatório
09/11/2022, 12:17
Publicação
03/11/2022, 21:03
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:38
Entrega em carga/vista
01/11/2022, 10:38
Ato ordinatório
01/11/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
14/10/2022, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2022, 02:09
Ato ordinatório
06/10/2022, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 11:46
Ato ordinatório
04/10/2022, 11:45
Publicação
30/09/2022, 21:02
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:52
Ato ordinatório
29/09/2022, 09:38
Ato ordinatório
29/09/2022, 09:37
Recebimento
08/09/2022, 08:59
Outras Decisões
07/09/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:50
Publicação
04/08/2022, 21:03
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:52
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:20
Recebimento
30/06/2022, 09:23
Mero expediente
30/06/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 19:40
Ato ordinatório
24/06/2022, 10:20
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:28
Petição (Replica)
06/06/2022, 11:05
Publicação
13/05/2022, 20:54
Ato ordinatório
13/05/2022, 07:49
Ato ordinatório
12/05/2022, 14:00
Petição (Contestação)
11/05/2022, 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2022, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/04/2022, 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2022, 08:45
Ato ordinatório
29/04/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 06:35
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:14
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 20:50
Publicação
23/02/2022, 21:12
Ato ordinatório
23/02/2022, 07:52
Ato ordinatório
22/02/2022, 13:40
Expedição de documento (Carta)
22/02/2022, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2022, 12:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))