Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença tramitando há 2 anos. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Deste modo, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Caso requerido, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito/débito, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos.