Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I - Expeça-se novo mandado de arresto, nos termos da decisão de fls. 528/532 e 557/558. II - Também expeça-se ofício ao IAGRO, responsável Evandro Bock Correa, unidade local de Eldorado/MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3473-1280 / (67) 99961-9202, para que informe, no prazo de 15 dias, mediante comprovante de cadastro de plantio, quem são os responsáveis pela formação da lavoura nas seguintes localidades: FAZENDA MASSARO, Matrículas nº 575 e 5.852 do CRI de Eldorado/MS, endereço: Estrada geral da usina Usaçúcar para Faz. Beleza Pura, 3 km, Zona Rural, CEP 79970-000 e FAZENDA SÃO JOÃO, Matrículas nº 5627, 5628, 5629, 5631 do CRI de Eldorado/MS, endereço: Via de acesso Rodovia Eldorado/Iguatemi, km 8 à direita, 1 km até a sede, Zona Rural, CEP 79970-000. Às providências e intimações necessárias. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:11
Recebimento
27/05/2026, 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 10:15
Ato ordinatório
26/03/2026, 20:06
Publicação
26/03/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes de analisar o novo pedido de arresto de fls. 867/872, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para promover a prestação de contas do valor levantado às fls. 860/863, conforme determinado na decisão de fls. 857/858. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes de analisar o novo pedido de arresto de fls. 867/872, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para promover a prestação de contas do valor levantado às fls. 860/863, conforme determinado na decisão de fls. 857/858. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:31
Recebimento
20/03/2026, 15:55
Mero expediente
20/03/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 19:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 09:19
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:27
Publicação
09/01/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará eletrônico para liberação do montante pretendido pela parte exequente aos prestadores de serviços indicados às fls. 783/784, devendo a prestação de contas ser ratificada/complementada no prazo de 15 dias.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:40
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:22
Recebimento
01/12/2025, 15:54
Mero expediente
01/12/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 14:11
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:06
Ato ordinatório
23/10/2025, 00:00
Apensamento
23/10/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 11:44
Publicação
20/10/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada a se manifestar nos autos no prazo de 15 dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:45
Decurso de Prazo
03/10/2025, 04:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:14
Publicação
29/09/2025, 06:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:39
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 14:55
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:53
Recebimento
23/09/2025, 21:09
Mero expediente
23/09/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 16:07
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:36
Publicação
17/09/2025, 09:45
Publicação
17/09/2025, 09:42
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:56
Custas
13/09/2025, 07:17
Ato ordinatório
12/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2025, 16:35
Custas
10/09/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:11
Recebimento
05/09/2025, 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2025, 22:05
Custas
08/08/2025, 07:13
Custas
08/07/2025, 07:18
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:30
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:39
Publicação
20/05/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS), Lucas Trevisan Cardinalli Dias (OAB 475999/SP) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Exectdo: Jose Luiz da Silva - Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação e revogação de arresto sobre a Fazenda São João apresentado por terceira interessada.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
19/05/2025, 06:11
Documento (Certidão)
06/05/2025, 16:49
Documento (Mandado)
06/05/2025, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 10:21
Recebimento
29/04/2025, 13:13
Mero expediente
29/04/2025, 13:12
Custas
24/04/2025, 07:11
Custas
24/04/2025, 07:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:00
Decurso de Prazo
11/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:00
Publicação
11/04/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS), Lucas Trevisan Cardinalli Dias (OAB 475999/SP) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Exectdo: Jose Luiz da Silva - Intime-se o executado, por meio de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido do exequente de fls. 624/626.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/04/2025, 05:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:13
Recebimento
03/04/2025, 18:46
Mero expediente
03/04/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:13
Publicação
24/03/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS), Lucas Trevisan Cardinalli Dias (OAB 475999/SP) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Intimação dos advogados das partes da decisão de fls. 611/614
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 14:36
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 14:36
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 14:36
Recebimento
20/03/2025, 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:14
Documento (Ofício)
17/03/2025, 14:53
Recebimento
17/03/2025, 13:25
Mero expediente
17/03/2025, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:45
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:53
Documento (Mandado)
12/03/2025, 14:51
Documento (Mandado)
12/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 14:51
Documento (Certidão)
11/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:00
Custas
10/03/2025, 15:38
Custas
10/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 18:21
Recebimento
07/03/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:45
Documento (Certidão)
06/03/2025, 07:58
Documento (Mandado)
06/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:30
Custas
11/02/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Fica o procurador intimado da decisão de f. 528-532, bem como para que recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça equivalente a dois atos, acrescido da quilometragem até a propriedade rural.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:02
Custas
08/02/2025, 08:02
Custas
08/02/2025, 07:19
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:07
Recebimento
07/02/2025, 17:51
Antecipação de tutela
07/02/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:30
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:10
Custas
06/02/2025, 16:09
Recebimento
05/02/2025, 18:30
Outras Decisões
05/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:02
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Exectdo: Jose Luiz da Silva -
Vistos, etc. Quanto à gratuidade da justiça o pleito não merece deferimento, eis que não demonstrados os requisitos para a concessão do benefício Dispõe o Código de Processo Civil: "art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Vale mencionar, conforme dispõe o Código de Processo Civil, que a alegação de hipossuficiência é presumida em relação à pessoa natural e, ainda, que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício (art. 99, § 3º e § 4º). Dessa forma, havendo a declaração de hipossuficiência, se revela necessária a presença de elementos que demonstrem o não preenchimento dos requisitos supra indicados, sendo nesse sentido, a própria disposição da lei instrumental: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Pois bem. No caso dos autos estão presentes elementos indicativos de que a parte autora possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os documentos de fls. 98/496 demonstram movimentação financeira incompatível com a condição de hipossuficiente.
Diante do exposto, havendo nos autos elementos concretos indicativos de que a parte autora possui condições para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Não havendo a interposição de recurso com efeito suspensivo, ou o recolhimento das custas no prazo indicado no item 2, proceda-se ao cancelamento da distribuição, independentemente de nova conclusão. Às providencias e intimações necessárias.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:09
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:56
Recebimento
11/12/2024, 13:59
Gratuidade da Justiça
11/12/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Exectdo: Jose Luiz da Silva -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para juntar a declaração de imposto de renda da Receita Federal da empresa Crop Seed Sementes Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos em "medidas urgentes".
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:28
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:21
Recebimento
28/11/2024, 08:47
Mero expediente
28/11/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:15
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:34
Publicação
21/11/2024, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marivaldo Coan (OAB 8664/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS) Processo 0800674-93.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crop Seed Sementes Ltda - Exectdo: Jose Luiz da Silva -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, comprovantes de que não possui condições de arcar com as custas do processo (declarações de Imposto de Renda, certidão do Registro de Imóveis, certidão do DETRAN, etc.), informando rendimentos e bens, nos termos do artigo 98 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos em "medidas urgentes".