Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por edital, conforme requerido pela parte autora(exequente). Fixo o prazo do edital em vinte (20) dias. Atente-se esta escrivania judicial, ainda, para o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa nomeio curador especial o Defensor Público que atua nesta vara cível (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Dê-se vista dos autos, pelo prazo legal. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) autora/exequente, para, querendo, pronunciar-se no prazo de dez (10) dias. Intime(m)-se.