Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:05
Trânsito em julgado
01/09/2025, 17:05
Reativação
01/09/2025, 15:24
Reativação
01/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - JUNTADA DO CONTRATO, SENHA E FOTO DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A juntada do contrato assinado digitalmente, associada ao uso de cartão pessoal e senha, constitui prova suficiente da contratação válida de empréstimo pessoal. A inexistência de provas de vício de consentimento ou falha na prestação do serviço afasta o pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por dano moral. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 31 de julho de 2025 Des. Marcelo Câmara Rasslan Relator(a)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2025, 16:38
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Acórdão
•04/08/2025, 00:00
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:05
Trânsito em julgado
01/09/2025, 17:05
Reativação
01/09/2025, 15:24
Reativação
01/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - JUNTADA DO CONTRATO, SENHA E FOTO DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A juntada do contrato assinado digitalmente, associada ao uso de cartão pessoal e senha, constitui prova suficiente da contratação válida de empréstimo pessoal. A inexistência de provas de vício de consentimento ou falha na prestação do serviço afasta o pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por dano moral. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 31 de julho de 2025 Des. Marcelo Câmara Rasslan Relator(a)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Monare Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802406-33.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2025, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 21:52
Publicação
20/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
20/02/2025, 04:06
Petição (Apelação)
19/02/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Monare -
Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, resolvo o mérito da demanda e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, consoante fundamentos acima declinados. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 2º, do CPC em 10% sobre valor da causa. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802406-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:37
Publicação
10/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:54
Recebimento
04/02/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:17
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Monare -
Réu: Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0802406-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 22:10
Publicação
16/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 23:00
Recebimento
12/12/2024, 14:09
Mero expediente
12/12/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 11:03
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:12
Petição (Replica)
21/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2024, 16:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2024, 15:00
Petição (Contestação)
07/10/2024, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Monare -
Réu: Banco do Brasil S/A - designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 08/10/2024 Hora 15:00. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802406-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:18
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 17:25
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 20:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 20:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação