Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:13
Definitivo
11/03/2025, 12:13
Trânsito em julgado
11/03/2025, 07:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 22:06
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
12/02/2025, 12:50
Ato ordinatório
12/02/2025, 02:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 02:39
Publicação
12/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - FGTS - REGIME ESTATUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CLT - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do adicional de insalubridade exige previsão legal específica, sendo insuficiente a mera exposição a agentes nocivos. No caso concreto, a legislação municipal prevê a possibilidade do adicional, mas não regulamenta as atividades abrangidas nem os percentuais aplicáveis, inviabilizando a concessão da verba. O servidor público ocupante de cargo comissionado se submete ao regime estatutário, não havendo incidência das normas celetistas. Dessa forma, o vínculo não gera direito ao FGTS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O ônus da prova do pagamento das horas extras cabe ao empregador, mas, no caso concreto, o Município juntou documentos que comprovam o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. O apelante, por sua vez, não demonstrou a realização de horas além das já quitadas, tornando inviável o deferimento do pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - FGTS - REGIME ESTATUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CLT - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do adicional de insalubridade exige previsão legal específica, sendo insuficiente a mera exposição a agentes nocivos. No caso concreto, a legislação municipal prevê a possibilidade do adicional, mas não regulamenta as atividades abrangidas nem os percentuais aplicáveis, inviabilizando a concessão da verba. O servidor público ocupante de cargo comissionado se submete ao regime estatutário, não havendo incidência das normas celetistas. Dessa forma, o vínculo não gera direito ao FGTS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O ônus da prova do pagamento das horas extras cabe ao empregador, mas, no caso concreto, o Município juntou documentos que comprovam o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. O apelante, por sua vez, não demonstrou a realização de horas além das já quitadas, tornando inviável o deferimento do pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - FGTS - REGIME ESTATUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CLT - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do adicional de insalubridade exige previsão legal específica, sendo insuficiente a mera exposição a agentes nocivos. No caso concreto, a legislação municipal prevê a possibilidade do adicional, mas não regulamenta as atividades abrangidas nem os percentuais aplicáveis, inviabilizando a concessão da verba. O servidor público ocupante de cargo comissionado se submete ao regime estatutário, não havendo incidência das normas celetistas. Dessa forma, o vínculo não gera direito ao FGTS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O ônus da prova do pagamento das horas extras cabe ao empregador, mas, no caso concreto, o Município juntou documentos que comprovam o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. O apelante, por sua vez, não demonstrou a realização de horas além das já quitadas, tornando inviável o deferimento do pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - FGTS - REGIME ESTATUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CLT - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do adicional de insalubridade exige previsão legal específica, sendo insuficiente a mera exposição a agentes nocivos. No caso concreto, a legislação municipal prevê a possibilidade do adicional, mas não regulamenta as atividades abrangidas nem os percentuais aplicáveis, inviabilizando a concessão da verba. O servidor público ocupante de cargo comissionado se submete ao regime estatutário, não havendo incidência das normas celetistas. Dessa forma, o vínculo não gera direito ao FGTS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O ônus da prova do pagamento das horas extras cabe ao empregador, mas, no caso concreto, o Município juntou documentos que comprovam o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. O apelante, por sua vez, não demonstrou a realização de horas além das já quitadas, tornando inviável o deferimento do pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:12
Não-Provimento
11/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
11/02/2025, 04:04
Publicação
11/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:46
Inclusão em pauta
10/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:52
Expedida/Certificada
03/12/2024, 12:51
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:17
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Noel Duran Silveira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogada: Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB: 25082/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805757-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:06
Distribuição (sorteio)
02/12/2024, 10:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:02
Recebimento
26/11/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Aparecido Noel Duran Silveira em face do Município de Três Lagoas. Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Requerente no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, seguindo os parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Considerando que a parte Requerente é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 99), a cobrança de tais verbas ficarão suspensas nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 591/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 99: "1. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição. Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, a referida audiência torna-se inócua. 2. Assim, cite-se a parte requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC (...)"
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 576/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 86: "Verifica-se que o Autor informa a comprovação da sua hipossuficiência por meio de documentos (fls. 84/85), os quais não vieram aos autos. Sendo assim, intime-se para que junte ao feito os documentos mencionados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita."
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 576/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 86: "Verifica-se que o Autor informa a comprovação da sua hipossuficiência por meio de documentos (fls. 84/85), os quais não vieram aos autos. Sendo assim, intime-se para que junte ao feito os documentos mencionados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita."
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 576/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 86: "Verifica-se que o Autor informa a comprovação da sua hipossuficiência por meio de documentos (fls. 84/85), os quais não vieram aos autos. Sendo assim, intime-se para que junte ao feito os documentos mencionados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita."
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 558/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 80/81: "Diante disso, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita."
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Ney Amorim Paniago Processo 0805757-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Noel Duran Silveira - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 558/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 80/81: "Diante disso, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita."