Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Marcelo Barreto Leal (OAB 53815/RS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, GBOEX - Previdência Privada, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Intimação da r. decisão de fls. 792: "Nos termos da decisão de fls. 767, da certidão cartorária de fls. 780, bem como das manifestações de fls. 785 e 787, expeça-se alvará em favor da Executada GBOEX - Previdência Privada, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 785. Após, arquive-se o presente feito. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Marcelo Barreto Leal (OAB 53815/RS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, GBOEX - Previdência Privada, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Intimação da r. decisão de fls. 792: "Nos termos da decisão de fls. 767, da certidão cartorária de fls. 780, bem como das manifestações de fls. 785 e 787, expeça-se alvará em favor da Executada GBOEX - Previdência Privada, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 785. Após, arquive-se o presente feito. Int."
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:21
Recebimento
31/03/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:20
Publicação
21/02/2025, 20:43
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 19:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:36
Publicação
11/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Fica RODRIGO DOS SANTOS RAIMUNDO intimado acerca do cancelamento do alvará de fls. 761/762, conforme informações de fl. 768, pelo motivo 'AGÊNCIA OU CONTA DESTINO DO CRÉDITO INVÁLIDA', para que indique novos dados bancários de sua titularidade.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Marcelo Barreto Leal (OAB 53815/RS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, GBOEX - Previdência Privada, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Intimação da r. decisão de fl. 767: "Expeça-se alvará em favor dos patronos da GBOX - Grêmio Beneficente, no valor apresentado às fls. 704/705, mais atualização da Conta Única, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 733. Diante da existência de valor considerável na subconta, certifique o Cartório, nos termos da petição de fls. 703/706, quais partes já levantaram seus valores e quem ainda está pendente de levantamento. Após, intimem-se as partes quanto à certidão e para providenciarem o necessário ao levantamento dos valores, necessário ao arquivamento do feito. Int."
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:14
Recebimento
06/02/2025, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Marcelo Barreto Leal (OAB 53815/RS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, GBOEX - Previdência Privada, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva, Eder Dias Cassani da Silva, Espólio de Marco Antonio Carrara da Silva, Marcela Neves Cassani da Silva, Marisa Dias Cassani da Silva, Renata Cassandra Neves Cassani da Silva, Vicente Cassani da Silva Fillho - Intimação da r. sentença de fl. 751: "Tendo em vista a manifestação das partes às fls. 748/750, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvarás de transferência, conforme petição de fls. 748/750. Diante da natureza da manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:59
Recebimento
31/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 14:53
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:08
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:27
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:24
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:38
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 735/741.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectda: Ana Neves Silva Cassani, Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva - Indefiro o pedido de levantamento de valor e extinção do feito, considerando que o depósito efetivado nos autos foi com a finalidade de garantir o juízo, uma vez que será apresentado impugnação, conforme petição de fls. 730. Havendo impugnação, manifeste-se a parte Impugnada, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise. Int.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:04
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/09/2024, 21:05
Recebimento
19/09/2024, 16:54
Mero expediente
19/09/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0805770-14.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleider Therezinha Carrara da Silva Oliveira - Exectdo: Vitor Gustavo Neves Cassani da Silva, Marcela Neves Cassani da Silva - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:32
Trânsito em julgado
14/08/2024, 10:22
Recebimento
30/07/2024, 13:56
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/07/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 13:57
Recebimento
21/03/2024, 16:40
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:12
Entrega em carga/vista
29/02/2024, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2024, 16:37
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:22
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:32
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:32
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 13:42
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:30
Publicação
18/12/2023, 20:32
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:11
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:58
Recebimento
15/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 14:48
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:35
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:16
Publicação
22/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
21/11/2023, 18:20
Recebimento
21/11/2023, 17:24
Sem efeito suspensivo
21/11/2023, 17:24
Ato ordinatório
15/11/2023, 04:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 02:08
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:30
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:48
Publicação
20/10/2023, 20:45
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
19/10/2023, 18:31
Recebimento
19/10/2023, 17:41
Mero expediente
19/10/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 15:55
Recebimento
26/09/2023, 18:39
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:39
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:15
Publicação
13/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:32
Entrega em carga/vista
12/09/2023, 16:31
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:30
Recebimento
12/09/2023, 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 15:37
Ato ordinatório
25/07/2023, 02:31
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:35
Decurso de Prazo
04/07/2023, 03:47
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:47
Publicação
06/06/2023, 20:50
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:46
Publicação
02/06/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 21:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2023, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/06/2023, 14:00
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:44
Recebimento
30/05/2023, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:38
Decurso de Prazo
09/05/2023, 02:23
Ato ordinatório
14/04/2023, 09:32
Publicação
12/04/2023, 21:34
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
11/04/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2023, 15:24
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:24
Publicação
31/03/2023, 20:51
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
30/03/2023, 17:42
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:07
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/03/2023, 14:45
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 17:51
Recebimento
28/03/2023, 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2023, 15:12
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 17:55
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 17:54
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:20
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:38
Publicação
04/11/2022, 20:36
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:42
Ato ordinatório
03/11/2022, 18:22
Publicação
31/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:41
Ato ordinatório
27/10/2022, 12:46
Recebimento
10/08/2022, 13:34
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 15:39
Ato ordinatório
18/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:21
Ato ordinatório
02/05/2022, 13:35
Publicação
29/04/2022, 20:40
Ato ordinatório
29/04/2022, 07:44
Ato ordinatório
28/04/2022, 17:46
Recebimento
25/04/2022, 16:52
Mero expediente
25/04/2022, 16:52
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/04/2022, 16:38
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 13:54
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:59
Recebimento
30/03/2022, 16:39
Ato ordinatório
30/03/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:06
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 18:28
Publicação
07/03/2022, 20:44
Ato ordinatório
07/03/2022, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:10
Entrega em carga/vista
04/03/2022, 16:10
Ato ordinatório
04/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 15:52
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)