Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Antes de analisar o pedido de citação por edital, determino a tentativa de localização de endereço em nome de Ataliba e Ramona, mediante a utilização dos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. 2. Procedam-se as respectivas consultas, juntando-se as respostas aos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte requerente para que indique em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários, ou, acaso já diligenciado no endereço obtido, manifeste acerca do prosseguimento do feito, em 30 dias. 4. Em caso de resposta positiva, as informações deverão permanecer sob sigilo. 5. Após, nada havendo, aguarde-se por 30 dias e proceda-se na forma do art. 485, § 1º do CPC. 6. Às providências