Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0806341-37.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani dos Santos Cáceres da Silva - Exectdo: Vanilto da Costa Alvares, Sônia Maria Ferreira - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 301/304 e 343, e com fulcro nos arts. 924, III, 925, caput, e 513, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o processo relativamente ao(à) Cumprimento de sentença que Ivani dos Santos Cáceres da Silva move(m) contra Vanilto da Costa Alvares e Sônia Maria Ferreira. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Caso lhe tenha sido previamente deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, conforme determina o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.