Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte Executada acerca da petição de fls. 351-356, para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:30
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:03
Publicação
30/01/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à Exequente acerca do item 7.1 de fl. 253, que indefere a utilização do sistema CNIB, para que requeira o que de direito em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à Exequente acerca do item 7.1 de fl. 253, que indefere a utilização do sistema CNIB, para que requeira o que de direito em 15 dias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
29/01/2026, 06:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:01
Ato ordinatório
14/11/2025, 05:48
Publicação
13/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O veículo em questão possui anotação de alienação fiduciária em garantia (p. 331), sendo que, nessa condição, é impossível a sua penhora, haja vista que o bem pertenceria a terceiro. Diante disso, intime-se a parte exequente, através de seus novos patronos, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:23
Recebimento
09/10/2025, 18:22
Mero expediente
09/10/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:16
Publicação
11/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: "Intimação sobre o Despacho de p. 329: "...A partir de uma análise preliminar dos autos, verifica-se que a decisão constante às p. 250/254 já autorizou o uso do sistema RENAJUD (item 6.1). Dessa forma, à Serventia para que cumpra tal determinação, conforme já estabelecido na mencionada decisão, ante o pedido de p.325/328 devendo os autos ser encaminhados à conclusão somente quando houver necessidade.
Intimação - ADV: Alexandre da Silva Araujo (OAB 14376/DF), Heitor Rocha de Almeida (OAB 19438/DF), Cristiana da Silva Amaral Rodrigues (OAB 37550/DF) Processo 0807147-38.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceres - Fundação de Seguridade Social - Exectda: Maria Aparecida Campos Arruda Silveira - REPUBLICANDO por não ter constado o nome dos patronos da Intime-se. Cumpra-se." Intimação da Exequente sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud (pp. 330/331), bem como para o que de direito no prazo de 15 dias."
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:00
Publicação
07/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0807147-38.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceres - Fundação de Seguridade Social - Exectda: Maria Aparecida Campos Arruda Silveira - Intimação sobre o Despacho de p. 329: "...A partir de uma análise preliminar dos autos, verifica-se que a decisão constante às p. 250/254 já autorizou o uso do sistema RENAJUD (item 6.1). Dessa forma, à Serventia para que cumpra tal determinação, conforme já estabelecido na mencionada decisão, ante o pedido de p.325/328 devendo os autos ser encaminhados à conclusão somente quando houver necessidade. Intime-se. Cumpra-se." Intimação da Exequente sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud (pp. 330/331), bem como para o que de direito no prazo de 15 dias.
07/02/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:19
Documento (Informações)
05/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:25
Recebimento
14/01/2025, 15:12
Mero expediente
14/01/2025, 15:12
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:06
Publicação
09/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0807147-38.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceres - Fundação de Seguridade Social - Exectda: Maria Aparecida Campos Arruda Silveira - POSTO ISSO, acolho a impugnação apresentada pela Executada para declarar a impenhorabilidade do valor total de R$ 2.461,34 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), bloqueado pelo sistema Sisbajud junto à Caixa Econômica Federal, por se tratar de provento salarial. Nessa data, procedeu-se às providências necessárias junto ao Sisbajud, conforme juntada do recibo em anexo para desbloqueio das quantias mencionadas acima, com a transferência do valor remanescente bloqueado à conta única, com a sua conversão em penhora, o qual não foi objeto de impugnação. Expeça-se guia de transferência em favor da parte Exequente da quantia convertida em penhora. Após, à parte exequente para requerer o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:37
Recebimento
22/08/2024, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:32
Publicação
29/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0807147-38.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceres - Fundação de Seguridade Social - Exectda: Maria Aparecida Campos Arruda Silveira - Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos procuração devidamente assinada, uma vez que a procuração de p. 277 não contém sua assinatura/rubrica, sob pena de não conhecimento da peça apresentada, com determinação para o seu desentranhamento. Após, retornem os autos conclusos na fila de Medidas Urgentes. Intime-se. Cumpra-se.