Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, REJEITO a impugnação de fl. 443/446 e INDEFIRO o pedido de nova avaliação. Em consequência, HOMOLOGO o auto de avaliação de fls. 392 Preclusas as vias impugnativas, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC) caso ainda não tenha realizado a averbação da(s) penhora(s). Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na adjudicação do(s) imóvel(is) ou na alienação por iniciativa particular. No mesmo prazo acima assinalado, deverá apresentar a planilha atualizada do débito e a certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) contristado(s).