Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte executada foi citada por edital (f. 208). Do Pedido de Consulta ao Sistema PREVJUD Pretende o exequente a utilização do sistema Prevjud (f. 259), com a finalidade de obter informações a respeito da existência vínculo empregatício do executado e/ou da existência de benefício previdenciário em seu nome. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao Poder Judiciário o acesso automatizado a informações previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso inclui dados cadastrais, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios, entre outros, agilizando processos e facilitando a execução de decisões judiciais. No entanto, o sistema em questão ainda não está disponível a esta magistrada. Desta forma, por ora, indefiro o pleito em questão. Entretanto, verifico ser possível a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca de eventuais beneficios previdenciário pela parte devedora percebido da Previdência Social (FGTS e PIS), considerando os dados de f. 01 e ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para que informe se existe relação de emprego cadastrada em nome do executado e se possui algum benefício previdenciário ativo em seu nome. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Por fim, faço a observação que o pedido de penhora sobre eventual rendimento da parte executada será apreciado após o resultado da investigação de vínculo empregatício. Intime-se. Cumpra-se.