Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:56
Recebimento
28/10/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 13:51
Ato ordinatório
28/10/2025, 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2025, 13:51
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
31/08/2025, 03:37
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:30
Publicação
20/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 248/249, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2025, 13:51
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
31/08/2025, 03:37
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:30
Publicação
20/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 248/249, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 11:08
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:35
Recebimento
19/06/2025, 18:39
Mero expediente
19/06/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:43
Reativação
09/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:50
Definitivo
28/04/2025, 11:37
Trânsito em julgado
28/03/2025, 13:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Sobre os embargos de declaração retro: Conheço-os e, no mérito, ACOLHO-OS. Com relação à litigância de má-fé requerida, entendo que o pleito não comporta deferimento. Isso porque não restou comprovada a presença de má-fé, uma vez que não se admite sua presunção Por fim, retifico de ofício a parte final do dispositivo da sentença, tendo em vista que houve erro material na condenação das custas e honorários. Assim, considerando que a parte autora foi sucumbente, condeno-a ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Portanto, retifique-se a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:50
Recebimento
06/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:19
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
06/02/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:10
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2025, 10:20
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:59
Recebimento
09/01/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:19
Improcedência
09/01/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:20
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3. Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:29
Recebimento
04/12/2024, 14:20
Mero expediente
04/12/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:23
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação das partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:43
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:55
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:23
Custas
08/10/2024, 07:20
Custas
08/10/2024, 07:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:38
Petição (Contestação)
13/09/2024, 08:50
Custas
06/09/2024, 07:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:48
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 14:36
Decurso de Prazo
10/08/2024, 04:04
Custas
07/08/2024, 07:21
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Itamar Antônio da Silva -
Réu: Banco C6 S.A. - Portanto, porque ausentes os requisitos,
Intimação - ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800200-07.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a antecipação da tutela de urgência. Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.