Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andrey de Oliveira -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade da justiça ora lhe conferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -