BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
WILLIANS FERNANDES SOUSA
OAB/ES 14608·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/03/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente do Prado -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800518-86.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:03
Reativação
04/02/2025, 13:07
Reativação
04/02/2025, 13:07
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento. Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade por força do art 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:44
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento. Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade por força do art 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:44
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800518-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:56
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 18:56
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 18:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:55
Recebimento
22/10/2024, 13:22
Mero expediente
22/10/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 17:22
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente do Prado -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contrarrazões ao recurso interposto nas fls. retro.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0800518-86.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:12
Petição (Apelação)
22/08/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente do Prado -
Réu: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, em relação à parte autora e o Banco do Bradesco S/A, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, quanto à pretensão para reparação de dano moral. Nesta relação, diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verba esta que deve permanecer suspensa, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800518-86.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:32
Recebimento
10/08/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 10:08
Ato ordinatório
10/08/2024, 10:08
Improcedência
10/08/2024, 10:08
Petição (Replica)
09/08/2024, 21:31
Conclusão (para julgamento)
03/08/2024, 18:53
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente do Prado -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800518-86.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:05
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
18/07/2024, 16:46
Petição (Contestação)
03/07/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente do Prado -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0800518-86.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre o autor Vicente do Prado e a requerida Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. Por consequência, julga-se parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes. Considerando que o processo deve prosseguir em face do Banco Bradesco S/A, já que o acordo não atingiu esta instituição financeira, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:09
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:59
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:59
Recebimento
14/06/2024, 16:11
Homologação em Parte
14/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:31
Conclusão (para julgamento)
13/06/2024, 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2024, 18:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/06/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:02
Petição (Contestação)
12/06/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 09:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:46
Publicação
05/04/2024, 20:07
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
04/04/2024, 21:36
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 21:35
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 21:35
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:59
Publicação
27/03/2024, 20:06
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 18:56
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))