Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 276/277:
Ante o exposto, com fundamento no art. 55, caput e § 1º, c/c art. 286, I, ambos do Código de Processo Civil: i) RECONHEÇO A CONEXÃO entre o presente feito (0800454-37.2024.8.12.0020) e os autos de nº 0801638-62.2023.8.12.0020; ii) DETERMINO A REMESSA destes autos ao Juízo prevento (onde tramita o processo 0801638-62.2023.8.12.0020), para que sejam apensados e julgados conjuntamente, procedendo-se às baixas e anotações de estilo na distribuição deste Juízo; Intimem-se as partes. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.