Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão proferida às f. 1166-1167. Intime-se. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:23
Recebimento
29/04/2026, 11:54
Outras Decisões
29/04/2026, 11:54
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:15
Publicação
20/03/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da Decisão de f. 1166-1167. "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extinção do feito sem julgamento do mérito. Após a preclusão recursal, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da Decisão de f. 1166-1167. "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extinção do feito sem julgamento do mérito. Após a preclusão recursal, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intimem-se."
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:20
Recebimento
25/02/2026, 10:46
Outras Decisões
25/02/2026, 10:46
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:30
Publicação
26/01/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para recolher as custas do oficial de jutisça. OBS: Falta o recolhimeto de 60 KM (ida e volta) para cumprimento do ato.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
22/01/2026, 18:55
Publicação
22/01/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para realizar o recolhimeto de 60 KM (ida e volta) para cumprimento do ato.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para realizar o recolhimeto de 60 KM (ida e volta) para cumprimento do ato.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:57
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:55
Publicação
16/01/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do autor acerca do despacho de fls.1153: "Defiro o pedido de f. 1133, e determino o cancelamento da audiência anteriormente designada. Anote-se. Sem prejuízo, sobre as alegações de f. 1134-1135, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos."
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:23
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
02/12/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 16:45
Recebimento
01/12/2025, 16:15
Mero expediente
01/12/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:15
Publicação
17/11/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para recolher a complementação da diligência rural de 60km (ida e volta).
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação do perito de fls. 1123-1124, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 13:03
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:16
Preliminar (designada; Juiz(a))
07/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:30
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:32
Custas
17/09/2025, 07:15
Custas
10/09/2025, 10:20
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:01
Publicação
09/09/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que seja expedidomandado de intimação para depoimento pessoal, intima-se a parte para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem (ida e volta) se for o caso de diligência em zona rural ou em outro município, e o número de atos urbanos a serem realizados (necessário uma diligência para cada ato). O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias. O pagamento deverá ser feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TEOR DO ATO: "Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. No tocante ao pedido de prova emprestada, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, 'o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório'. Todavia, verifica-se nos autos que a parte requerida manifestou expressa discordância quanto ao empréstimo da referida prova, sob o argumento de que sua utilização comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando que não houve a devida participação no processo originário, tampouco oportunidade de impugnação específica aos elementos probatórios nele colhidos. Considerando que a utilização da prova emprestada depende da compatibilidade com o devido processo legal e do respeito ao contraditório, INDEFIRO o pedido de utilização da prova emprestada, sem prejuízo de que a parte interessada produza as provas cabíveis no presente feito, na forma do artigo 370 do CPC. Defiro a produção das seguintes provas a) depoimento pessoal da parte autora (f. 961); b) oitiva de testemunhas (f. 961); c) prova pericial. DA PROVA ORAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2025, às 16:00 horas. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para prestar depoimento, sob pena de confesso. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio. Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC. DA PROVA PERICIAL: Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 07 de outubro de 2025, às 9:30 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se." SUBCONTA PARA DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERICIAIS: 1084559
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:36
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:34
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:34
Recebimento
05/09/2025, 16:21
Outras Decisões
05/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 09:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/09/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 09:56
Preliminar (designada; Juiz(a))
05/09/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:32
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:57
Publicação
09/07/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:02
Recebimento
01/07/2025, 19:15
Mero expediente
01/07/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:03
Publicação
17/06/2025, 06:46
Publicação
16/06/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA - Aguarde-se em cartório informações acerca do recurso interposto (f. 1053).
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:59
Recebimento
11/06/2025, 16:18
Mero expediente
11/06/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:06
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:59
Publicação
08/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA - Sobre os embargos de declaração de f. 1.034-1.038: Fundamento e decido. Após detida análise dos autos, entendo que não há razão para modificação da sentença atacada. De fato, não houve requerimento expresso de denunciação da lide, todavia, a preliminar suscitada em contestação (f. 452-455) foi conhecida como tal intervenção, tendo o processo caminhado até então de acordo com o instituto em tela, não sendo possível somente agora, com a clara pretensão de livramento da sucumbência, o acolhimento da tese da parte embargante. Consigne-se a vedação à chamada nulidade de algibeira, por oportuno, afrontosa ao princípio da boa-fé objetiva, motivo pelo qual não vejo razão para acolhimento da irresignação. Sobre o tema, acode-nos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos. 2. O princípio da boa-fé objetiva impede que a parte tenha comportamentos contraditórios no curso da relação processual, de maneira que a pretensão do agravante esbarra na máxima venire contra factum proprium (vedação ao comportamento contraditório). 3. A invocação tardia pelo agravante de nulidade da oitiva de testemunha, a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2204219 - SP (2022/0281473-9). Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. A sentença permanece inalterada. Intimem-se.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:05
Recebimento
05/05/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 18:37
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:37
Conclusão (para julgamento)
04/05/2025, 16:51
Petição (Impugnação aos embargos)
18/02/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:22
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de indeferir a lide secundária e, em consequência, EXTINGUIR o processo em relação à Unimed Seguradora S.A., nos termos do art. 485, V, do CPC. O feito deve prosseguir apenas em relação à parte estipulante. Condeno a denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da denunciada, pelo princípio da causalidade, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa principal. Intimem-se. Operada a preclusão recursal, voltem-me para acertamento.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:00
Recebimento
31/01/2025, 17:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:21
Petição (Impugnação aos embargos)
26/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:14
Publicação
20/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:06
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2024, 16:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 1014/1015 ''Por tais razões, acolho os embargos declaratórios de f. 993-1004, para afastar a preliminar de coisa julgada e tornar sem efeito a sentença proferida às f. 988-989. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para saneamento.''
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:44
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:49
Recebimento
03/09/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2024, 13:41
Petição (Impugnação aos embargos)
08/07/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antoninho da Silva Arguelho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Thayana Santini Prudente de Melo (OAB 24033/MS) Processo 0800672-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -