UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA
OAB/MS 16973·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ARTICO DE LIMA
OAB/SP 341960·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA
OAB/SP 498039·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:53
Ato ordinatório
13/05/2026, 16:48
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 12:01
Expedição de documento (Carta precatória)
08/05/2026, 12:01
Ato ordinatório
06/05/2026, 14:30
Recebimento
30/04/2026, 16:11
Mero expediente
30/04/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 07:55
Decurso de Prazo
10/04/2026, 04:01
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:33
Publicação
30/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Autora para ciência e/ou manifestação do dos documentos juntados às f. 190/209, no prazo de cinco dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Autora para ciência e/ou manifestação do dos documentos juntados às f. 190/209, no prazo de cinco dias
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:01
Documento (Carta precatória)
12/03/2026, 10:49
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:31
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:31
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:21
Custas
15/12/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 18:17
Publicação
08/12/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE F. 178: 1. Intime-se a parte executada1, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido, ficando ainda, cientificada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. 3. Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4. Retifique-se a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença, caso ainda não o feito. Às providências e intimações necessárias. *** EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente acerca do envio da Carta Precatória de f. 180, conforme extrato de f. 183, para devido acompanhamento.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:33
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:31
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:18
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:17
Expedição de documento (Carta precatória)
11/09/2025, 17:57
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 17:04
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/09/2025, 15:49
Recebimento
05/09/2025, 15:28
Mero expediente
05/09/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 18:40
Desarquivamento
04/09/2025, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:58
Publicação
23/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:00
Definitivo
22/07/2025, 12:34
Custas
22/07/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 12:33
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:10
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:56
Publicação
14/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:12
Trânsito em julgado
10/07/2025, 14:11
Reativação
10/07/2025, 12:51
Reativação
10/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP) Apelada: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INTIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO/APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR SUELI MODESTO ARAÚJO ALMEIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes, motivo pelo qual, principalmente como forma de evitar enriquecimento sem causa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrados na sentença deve ser mantido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801466-86.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso interposto pela Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e negaram provimento ao recurso interposto por Sueli Modesto de Araújo Almeida. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP) Apelada: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801466-86.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP) Apelada: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social o prazo de 05(cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes ao preparo recursal, sob penade não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 23 de maio de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0801466-86.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP) Apelada: Sueli Modesto de Araújo Almeida Advogado: João Paulo Jemgerme Souza (OAB: 498039/SP) Advogado: Clelia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 16973A/MS) Advogado: Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801466-86.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:38
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 07:38
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:05
Publicação
25/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte ré sobre o recurso de fl. 143-147.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 20:19
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 20:19
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:56
Publicação
28/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora sobre o recurso de fl. 116-128.
Intimação - ADV: CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 16973A/MS), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:18
Petição (Recurso inominado)
26/03/2025, 18:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 107/112:
Intimação - ADV: CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 16973A/MS), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte requerente na inicial para o fim específico de: a) Declarar a inexistência de relação contratual em nome da autora, bem indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário; b) Condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento; c) Condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir desta decisão, até o efetivo pagamento. d) Condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:45
Recebimento
24/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 102: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 16973A/MS), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:38
Recebimento
07/02/2025, 14:42
Mero expediente
07/02/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 14:44
Petição (Replica)
16/12/2024, 16:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/11/2024, 16:30
Petição (Contestação)
22/11/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida - Intimação da parte autora sobre a designaçõa de audiência de mediação para o dia 27/11/2024 às 16:30 horas.
Intimação - ADV: CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 16973A/MS), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Modesto de Araújo Almeida -
Intimação - ADV: CLELIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 16973A/MS), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP) Processo 0801466-86.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar pleiteado. Julgo conveniente, portanto, aguardar a instrução processual. Intime-se. Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, que poderá ser virtual ou presencial. CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Ultimada a audiência de conciliação/mediação, com ou sem composição entre as partes, voltem conclusos. Finalmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:22
Publicação
14/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 17:48
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:23
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 12:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))