Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Liberato Adorno -
Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para determinar que a parte requerida apresente os documentos solicitados pela parte requerente na exordial. Como já houve a apresentação dos aludidos documentos, e considerando a ausência de impugnação por parte da autora, declaro a satisfação desta obrigação. Apesar da sucumbência, a parte requerida não deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, haja vista que não ofereceu efetiva resistência à exibição dos documentos pleiteados, vale dizer, o requerido apresentou aqueles documentos (AgRg no REsp 1409614/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801446-46.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -