Execução de Título Extrajudicial 0802323-53.2024.8.12.0014 - TJMS | JusConsulta
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Duplicata
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
10/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
DIESELCOM TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE DIESEL COMBUSTíVEL S/A
Autor
DIONES DOS SANTOS VARGAS
CPF
005.***.***-57
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Reu
Advogados / Representantes
PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 20315
·
CPF
004.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCOS REZENDE DE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846
·
CPF
264.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 20315
·
CPF
004.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCOS REZENDE DE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846
·
CPF
264.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
09/12/2025, 18:22
Mero expediente
09/12/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:13
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:56
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:03
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:06
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:04
Publicação
05/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
04/08/2025, 05:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:30
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Recebimento
09/12/2025, 18:22
Mero expediente
09/12/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:13
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:56
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:03
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:06
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:04
Publicação
05/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
04/08/2025, 05:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:30
Recebimento
16/07/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/07/2025, 00:28
Ato ordinatório
09/07/2025, 00:28
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:31
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:30
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:30
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:29
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:28
Ato ordinatório
08/07/2025, 20:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2025, 07:01
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:35
Decurso de Prazo
02/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:53
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802323-53.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Vistos, etc. Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º). Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for. Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput"). Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput"). Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado. Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Expeça-se o necessário.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:47
Recebimento
08/01/2025, 15:25
Requisição de Informações
11/12/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:03
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:03
Custas
10/12/2024, 14:45
Distribuição (sorteio)
10/12/2024, 14:45
Documentos
Intimação
•
05/08/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00