CâMARA MUNICIPAL DE DOURADOS (MESA DIRETORA DA CâMARA MUNICIPAL DE DOURADOS)
Reu
JEAN BARBOSA SIQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI
OAB/MS 17625·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRE NIEDACK ALVES
OAB/MS 11261·CPF·Representa: Autor
DANIEL RIBAS DA CUNHA
OAB/MS 16626·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA
OAB/MS 14876·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS GONÇALVES ALMEIDA
OAB/MS 17247·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:13
Publicação
13/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Dantas Sigolo - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0802548-46.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:07
Trânsito em julgado
12/03/2025, 08:04
Reativação
10/03/2025, 21:20
Reativação
10/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Gabriel Dantas Sigolo Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Recorrido: Jean Barbosa Siqueira Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS)
Recorrido: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Advogado: Carlos Augusto de Melo Pimentel (OAB: 18664/MS) Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Vinícius Gonçalves Almeida (OAB: 17247/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802548-46.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Gabriel Dantas Sigolo Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Recorrido: Jean Barbosa Siqueira Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS)
Recorrido: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Advogado: Carlos Augusto de Melo Pimentel (OAB: 18664/MS) Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Vinícius Gonçalves Almeida (OAB: 17247/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802548-46.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
07/10/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gabriel Dantas Sigolo Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Recorrido: Jean Barbosa Siqueira Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS)
Recorrido: Câmara Municipal de Dourados (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados) e outros Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Advogado: Carlos Augusto de Melo Pimentel (OAB: 18664/MS) Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Vinícius Gonçalves Almeida (OAB: 17247/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802548-46.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 04:54
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 04:53
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 04:53
Petição (Contra-razões)
25/04/2024, 09:02
Petição (Contra-razões)
19/04/2024, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2024, 00:17
Ato ordinatório
05/04/2024, 04:12
Publicação
05/04/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gabriel Dantas Sigolo - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intimação - ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0802548-46.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
05/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 04:58
Ato ordinatório
04/04/2024, 04:54
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 04:28
Sem efeito suspensivo
03/04/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 17:08
Petição (Recurso inominado)
28/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 00:12
Ato ordinatório
20/03/2024, 11:44
Publicação
18/03/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Dantas Sigolo - Sentença:
Intimação - ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0802548-46.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, decido pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos Declaratórios, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos, condenando o embargante a pagar aos embargados multa pelo caráter protelatório do recurso interposto, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa. Submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...)
Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 06:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 05:58
Ato ordinatório
15/03/2024, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 15:13
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:13
Recebimento
11/03/2024, 15:13
Decisão
11/03/2024, 15:13
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:32
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 17:28
Mero expediente
29/01/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:12
Petição
26/01/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 00:06
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:30
Publicação
09/01/2024, 02:01
Ato ordinatório
08/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 07:11
Ato ordinatório
08/01/2024, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2023, 00:52
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2023, 16:35
Publicação
07/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Dantas Sigolo - Sentença:
Intimação - ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0802548-46.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Gabriel Dantas Sigolo em face de Câmara Municipal de Dourados/MS e Jean Barbosa Siqueira, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz Togado. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Visto, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 05:41
Ato ordinatório
06/12/2023, 05:33
Ato ordinatório
06/12/2023, 05:24
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 15:23
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:22
Recebimento
23/11/2023, 15:22
Decisão
23/11/2023, 15:22
Petição (Replica)
04/10/2023, 15:34
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 10:54
Ato ordinatório
03/10/2023, 03:51
Publicação
03/10/2023, 02:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/10/2023, 13:30
Petição (Contestação)
02/10/2023, 12:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 09:12
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 15:39
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/09/2023, 14:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:34
Recebimento
05/09/2023, 16:29
Mero expediente
05/09/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2023, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2023, 08:02
Ato ordinatório
25/07/2023, 10:40
Ato ordinatório
24/07/2023, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 00:08
Ato ordinatório
14/07/2023, 00:33
Ato ordinatório
13/07/2023, 00:33
Ato ordinatório
12/07/2023, 03:56
Publicação
12/07/2023, 02:13
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:54
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Carta)
10/07/2023, 13:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 16:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/07/2023, 16:03
Ato ordinatório
04/07/2023, 06:41
Expedição de documento (Carta)
04/07/2023, 06:40
Petição (Contestação)
05/06/2023, 14:36
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:41
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:36
Ato ordinatório
22/05/2023, 05:41
Publicação
22/05/2023, 02:22
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:06
Ato ordinatório
19/05/2023, 06:55
Ato ordinatório
15/05/2023, 04:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 07:13
Expedição de documento (Carta)
14/04/2023, 06:09
Ato ordinatório
14/04/2023, 06:07
Expedição de documento (Carta)
14/04/2023, 06:06
Publicação
14/04/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gabriel Dantas Sigolo - Decisão: Dessa forma, não estando integralmente preenchidos os requisitos do art. 30, caput e §3º, do CPC, indefere-se a tutela de urgência antecipada pleiteada.
Intimação - ADV: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS) Processo 0802548-46.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:34
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:14
Ato ordinatório
31/03/2023, 16:02
Recebimento
31/03/2023, 15:46
Antecipação de tutela
31/03/2023, 07:57
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 17:17
Retificação de Classe Processual
27/03/2023, 17:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
27/03/2023, 17:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
24/03/2023, 17:01
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:30
Publicação
16/03/2023, 02:15
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:46
Recebimento
14/03/2023, 18:07
Incompetência
14/03/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 14:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)