Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - A parte requerida realizou o cumprimento voluntário da sentença, tendo o requerente, às f. 369/370, concordado com o valor depositado e solicitado a expedição de alvará para levantamento da quantia. Conforme dispõe o art. 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. O §3º do mesmo artigo estabelece que, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Sendo assim, determino a expedição de Guia de Transferência Eletrônica do valor depositado na subconta vinculada a este feito em favor do requerente. Neste cariz, face o pagamento efetuado, declaro a extinção da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, em nada havendo, arquive-se, conforme determinado às f. 359. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - A parte requerida realizou o cumprimento voluntário da sentença, tendo o requerente, às f. 369/370, concordado com o valor depositado e solicitado a expedição de alvará para levantamento da quantia. Conforme dispõe o art. 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. O §3º do mesmo artigo estabelece que, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Sendo assim, determino a expedição de Guia de Transferência Eletrônica do valor depositado na subconta vinculada a este feito em favor do requerente. Neste cariz, face o pagamento efetuado, declaro a extinção da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, em nada havendo, arquive-se, conforme determinado às f. 359. Intimem-se. Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:53
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:59
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:57
Recebimento
18/11/2025, 16:33
Mero expediente
18/11/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
17/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:35
Publicação
06/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação dos patronos da parte autora a fim de que se manifestem quanto ao teor do saldo existente em subconta (f. 366), no prazo de 15 (quinze) dias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:47
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:43
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:43
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:22
Publicação
08/10/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre petição e depósito de fls. 360/362.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre petição e depósito de fls. 360/362.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:00
Recebimento
18/09/2025, 16:39
Mero expediente
18/09/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:42
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:53
Publicação
08/09/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Custas
06/09/2025, 07:15
Custas
06/09/2025, 07:15
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Publicação
05/09/2025, 00:15
Custas
04/09/2025, 16:59
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 09:48
Custas
04/09/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 09:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:45
Reativação
29/08/2025, 14:47
Reativação
29/08/2025, 14:47
Trânsito em julgado
29/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Plinio Benvenutti Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG)
Apelante: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG)
Apelado: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG)
Apelado: Mauro Plinio Benvenutti Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs. Capítulos referentes à capitalização de juros, tarifa de cadastro, Custo Efetivo Total e IOF não conhecidos. 2. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação. 3.A cobrança de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual afasta a mora do devedor. 4. Não há dano moral decorrente da mera cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média praticada no mercado na época da contratação. Dever de indenizar não configurado. 5. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o valor da condenação, é possível a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, exceto se este for muito baixo, quando então o arbitramento será por equidade. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803097-22.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Plinio Benvenutti Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG)
Apelante: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG)
Apelado: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG)
Apelado: Mauro Plinio Benvenutti Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803097-22.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:24
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:24
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:24
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:45
Publicação
09/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mauro Plinio Benvenutti -
Réu: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 323:
Intimação - ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0803097-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:58
Recebimento
02/04/2025, 17:24
Mero expediente
02/04/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:48
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:23
Publicação
10/03/2025, 02:07
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:28
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:48
Publicação
11/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Plinio Benvenutti -
Réu: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0803097-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:52
Petição (Apelação)
07/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:52
Petição (Apelação)
06/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:09
Publicação
21/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Plinio Benvenutti -
Réu: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Sentença de fls.270/284:
Intimação - ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0803097-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão contratual para fixar a taxa de juros remuneratórios para 1,62% ao mês. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito em dobro, determinando a repetição na forma simples, após a liquidação da sentença, com a incidência do índice de atualização monetária IGP-M/FGV a partir da data do pagamento de cada parcela e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da existência de sucumbência recíproca entre as partes, condeno a parte ré ao pagamento, na proporção de 40% (quarenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte ré ao pagamento do valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico alcançado pela parte autora nesta demanda, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos mesmos termos, condeno a parte autora ao pagamento, na proporção de 60% (sessenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor referente à diferença entre valor da causa e o proveito econômico obtido, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A cobrança da parte autora fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:51
Recebimento
08/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:07
Procedência em Parte
08/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:34
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 12:43
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:04
Publicação
30/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mauro Plinio Benvenutti -
Réu: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 266:
Intimação - ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0803097-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, haja vista versar sobre matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de outras provas, à semelhança do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. Outrossim, com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. A seu tempo retornem.
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:44
Recebimento
12/09/2024, 14:18
Mero expediente
12/09/2024, 14:18
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:30
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:31
Publicação
20/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mauro Plinio Benvenutti -
Réu: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 261:
Intimação - ADV: Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0803097-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:34
Recebimento
09/08/2024, 15:02
Mero expediente
09/08/2024, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:05
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 13:28
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:42
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:02
Publicação
12/06/2024, 02:08
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/06/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2024, 15:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:02
Petição (Contestação)
23/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 12:04
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:04
Publicação
09/04/2024, 02:08
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:17
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 17:16
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))