Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro os pedidos de pág. 529/530 e 550. Lavre-se termo de penhora dos imóveis objetos das matrículas acostadas em pág. 531/549, bem como expeça-se mandado de avaliação, consoante pleiteado. Intime-se acerca da penhora o cônjuge do executado, se casado for, e o exequente para, querendo, promover o registro da penhora no Cartório de Registro de imóveis competente, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. Efetivada a avaliação, vista às partes pelo prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, expeça-se a certidão pleiteada, nos termos do art. 828 do CPC.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:40
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:11
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:58
Recebimento
01/04/2026, 15:14
Outras Decisões
01/04/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:12
Publicação
14/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:07
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:36
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:19
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:31
Recebimento
02/07/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS), Darcilio Silva de Arruda (OAB 7359/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802485-26.2016.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joeli Cardoso dos Santos ME - Intime-se o exequente para acostar cálculo atualizado do débito, no prazo de dez dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de pág. 504/505.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:26
Recebimento
21/02/2025, 09:32
Mero expediente
21/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS), Darcilio Silva de Arruda (OAB 7359/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802485-26.2016.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joeli Cardoso dos Santos ME, Joeli Cardoso dos Santos - De acordo com o entendimento majoritário do STJ, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis, a fim de se autorizar a consulta ao sistema Infojud (AgInt no AREsp1398071 - DJe 15/03/2019, AREsp1376209 - DJe 13/12/2018, REsp1733959 - Decisão: 21/06/2018, REsp1735675 - DJe 23/11/2018). Não obstante, verifica-se dos autos que já houve diligências inexitosas junto ao Sisbajud e Renajud. Assim, defiro o pedido de pág. 480. Proceda à consulta das duas últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema Infojud, conforme pleiteado. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de nova expedição de ofício ao Paypal, Redecard e Pagseguro. Mantenham os documentos referentes a declaração de imposto de renda como peça sigilosa. Às providências.