EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Autor
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Réu
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1. Intime-se a parte executada acerca da planilha de cálculo juntada às fls. 1098/1099, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em caso de inércia, homologo desde já os cálculos apresentados pelo credor às fls. 1098/1099. 2.1 Em caso de impugnação, venham os autos conclusos para deliberação. 3. Determino a expedição de RPV/precatório, conforme o caso e disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 15:45
Recebimento
13/05/2026, 11:19
Mero expediente
13/05/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:08
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:05
Publicação
27/02/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Ante o exposto, acolho a manifestação de fl. 1034/1048, para o fim de estender o regime constitucional de precatórios em favor da executada. Assim, retifico o despacho inicial, a fim de ajustar o rito do cumprimento de sentença nos termos do art. 535 e ss. do CPC. Outrossim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 1048/1050 e determino a intimação da parte exequente para apresentar planilha de cálculos observando os parâmetros dissertados na presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC, já que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Ante o exposto, acolho a manifestação de fl. 1034/1048, para o fim de estender o regime constitucional de precatórios em favor da executada. Assim, retifico o despacho inicial, a fim de ajustar o rito do cumprimento de sentença nos termos do art. 535 e ss. do CPC. Outrossim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 1048/1050 e determino a intimação da parte exequente para apresentar planilha de cálculos observando os parâmetros dissertados na presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC, já que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:44
Recebimento
04/02/2026, 14:56
Outras Decisões
19/11/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 09:14
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:02
Recebimento
13/10/2025, 18:04
Mero expediente
13/10/2025, 18:04
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:12
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:48
Custas
11/09/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:05
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 12:35
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:44
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:27
Publicação
15/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/08/2025, 12:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/08/2025, 12:07
Publicação
31/07/2025, 00:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/07/2025, 08:58
Custas
30/07/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 08:57
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:57
Recebimento
22/07/2025, 17:05
Mero expediente
22/07/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 09:33
Reativação
15/07/2025, 19:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2025, 18:59
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:25
Definitivo
03/07/2025, 09:18
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:15
Publicação
30/06/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:07
Reativação
26/06/2025, 13:51
Reativação
26/06/2025, 13:51
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargada: Angelita Duarte dos Santos Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES PROBATÓRIA E DE MÉRITO, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS OU EVIDÊNCIAS ALEGADAMENTE CONTIDAS NA AÇÃO, SOBRE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE MAU CHEIRO ORIUNDO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803112-79.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargada: Angelita Duarte dos Santos Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803112-79.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargada: Angelita Duarte dos Santos Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803112-79.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Angelita Duarte dos Santos Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO - APELAÇÃO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE MAU CHEIRO NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA, EM RAZÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE ADMINISTRA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONCLUI PELA OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO A MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO MAU ODOR NAS IMEDIAÇÕES DA INSTALAÇÃO, O QUE CONFIGURA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ALÉM DE CONFIGURAR DANO AMBIENTAL EM RALAÇÃO À POPULAÇÃO LINDEIRA À ESTAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, QUE ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - APLICAÇÃO, TAMBÉM, DO DISPOSTO NO CDC, RELATIVAMENTE À MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -MAU CHEIRO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO RAZOÁVEL, CONFORME AFERIÇÃO REALIZADA PELOS PERITOS JUDICIAIS - COMPROVADO O LIAME CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA E O DANO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA LEVANDO EM CONTA OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803112-79.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Angelita Duarte dos Santos Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803112-79.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:00
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 11:21
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803112-79.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:43
Petição (Apelação)
06/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:27
Publicação
18/12/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Angelita Duarte dos Santos - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ficam a partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para querendo, recorrerem no prazo legal.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803112-79.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:56
Recebimento
08/12/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 16:46
Ato ordinatório
08/12/2024, 16:46
Improcedência
06/12/2024, 08:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 06:30
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 08:02
Petição (Alegações finais)
16/09/2024, 18:04
Petição (Contestação)
16/09/2024, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 08:32
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:06
Petição (Memoriais)
15/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
25/07/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Angelita Duarte dos Santos - Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de memoriais, em prazo sucesivo de 15 (quinze) dias. Ao final, retornem conclusos.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0803112-79.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -