CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP
Reu
Advogados / Representantes
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
ALBERTO SIDNEY DE MELO SOUZA FILHO
OAB/MS 13327·CPF·Representa: Autor
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
OAB/DF 34007·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
OAB/DF 8940·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 17:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:17
Recebimento
14/01/2026, 16:11
Mero expediente
14/01/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 13:52
Decurso de Prazo
14/01/2026, 01:19
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:59
Publicação
25/11/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICENTE ALVES DA SILVA FILHO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (COBAP), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando o restabelecimento da cobrança das contribuições, caso o vínculo associativo permaneça ativo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Considerando que a perícia não se realizou por desistência do autor, autorizo o levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (f. 195-196) em favor da parte requerida (depositante). Expeça-se o competente alvará do numerário depositado na subconta 1044947. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICENTE ALVES DA SILVA FILHO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (COBAP), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando o restabelecimento da cobrança das contribuições, caso o vínculo associativo permaneça ativo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Considerando que a perícia não se realizou por desistência do autor, autorizo o levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (f. 195-196) em favor da parte requerida (depositante). Expeça-se o competente alvará do numerário depositado na subconta 1044947. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:15
Recebimento
18/11/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 18:42
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:42
Improcedência
18/11/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:07
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:56
Publicação
04/08/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:53
Recebimento
29/07/2025, 15:46
Mero expediente
29/07/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 12:35
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:35
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:49
Publicação
03/07/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:25
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 20:05
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 16:15
Publicação
11/06/2025, 04:54
Publicação
11/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - 01. Ante a renúncia do mandato manifestada às f. 203/204,
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a ré pessoalmente para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado. 02. Às providências.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:19
Recebimento
09/06/2025, 16:13
Mero expediente
09/06/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:02
Publicação
23/05/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente Alves da Silva Filho - Diga a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de p. 205
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:20
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:22
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 14:05
Publicação
16/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - "B.2) Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contado da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; B.3) a parte ré deverá juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos. B.4) Após a apresentação dos contratos originais, dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação e,
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476). Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. B.4) Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início." DATA DA PERÍCIA: 06/06/2025, ÀS 15:00 HORAS LOCAL: Clínica Florescer, Rua Dom Aquino, 729, centro - Corumbá (p.199)
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 18:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:22
Publicação
03/04/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Pelo presente ato, fica a parte requerida, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, realizar o pagamento dos honorários periciais indicados à f. 182, bem como para que junte aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos.
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Portanto, aliado ao contido no artigo e na jurisprudência acima, a ré deverá recolher o valor da perícia, sob pena da ausência da prova ser interpretada em seu desfavor. Quanto ao item C), caberá à parte autora demonstrar a existência do direito alegado. 4 – DAS PROVAS
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos pelas partes, produzida na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; B) pericial (grafotécnica). Nomeio como perita ROSILENE IZIDRE DOS SANTOS MOSCIARO, que servirá escrupulosa e independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (como, solicitar o documento de origem a ser periciado – matriz física, se necessário); INTIME-SE a perita para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo; B.1) FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em cinco vezes o valor fixado na Tabela do CNJ para a especialidade "outras"– porquanto o TJMS ainda não fixou tabela oficial –, o que resulta o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Faço isso com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016, uma vez que a perícia em questão praticamente esgotará o objeto da lide. Além disso, a carência de profissionais dispostos a colaborar com o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais. O pagamento deverá ser feita pela ré, em 5 dias, após o aceite da perita. B.2) Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contado da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; B.3) a parte ré deverá juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos. B.4) Após a apresentação dos contratos originais, dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação e, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476). Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. B.4) Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento. B.5) Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º). Indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento, eis que a prova pericial é suficiente para verificar se houve ou não a autorização dos descontos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, tendo em vista que os extratos de pagamento já foram juntados aos autos pelo autor na inicial. Do mesmo modo, indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a informação requerida é irrelevante para o desfecho da presente ação, tendo em vista que não há discussão sobre a negativação do nome do autor. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:54
Recebimento
26/02/2025, 17:00
Decisão de Saneamento e Organização
26/02/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:41
Petição (Replica)
06/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 109/165.
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:09
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:21
Petição (Contestação)
02/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vicente Alves da Silva Filho -
Intimação - ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0805278-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses. Intime-se pessoalmente. 04. Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR. ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.