Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Vitória da Silva Santos Advogada: Renata Ehlert (OAB: 59630/PR)
Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelado: Rc Bliss Comercio Importação e Exportação Ltda
Apelado: Banco Xp S/A
Apelado: Alexandre Aparecido Silva Souza Apelada: Yara dos Santos
Apelado: Ivan Rodrigues Barbosa Apelada: Isabella da Costa Silva Nascimento
Apelado: Erick Carlos Gabriel Macena do Nascimento Apelada: Sheila Maciel Santos
Apelado: Aq Bankinstituição de Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE FINANCEIRA PRATICADA POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DE PARTE DOS REQUERIDOS - ALEGAÇÃO DE INÉRCIA PROCESSUAL DA REQUERENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DILIGÊNCIAS REQUERIAS QUE SÃO ESSENCIAIS PARA A OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS BENEFICIÁRIOS DAS TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS - DEVER DE COOPERAÇÃO DO JUÍZO E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENVOLVIDAS - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 319, §§ 1º A 3º, 321, 378 E 379 DO CPC - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não é admitida a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, quando a Requerente demonstra ter adotado medidas concretas para a obtenção de dados indispensáveis à citação de parte dos Requeridos. O dever de cooperação, previsto no artigo 6º do CPC, impõe também ao Juiz a adoção de diligências efetivas para assegurar o desenvolvimento válido e regular do processo, especialmente quando a Requerente não dispõe dos meios diretos de obtenção das informações necessárias. A interpretação sistemática dos artigos 319, §1º, e 256, § 3º, do CPC, revela que o legislador conferiu ao Requerente o direito de requerer ao juízo a adoção das providências necessárias para obtenção de dados de qualificação do(s) Requerido(s), quando não dispuser dessas informações As instituições financeiras implicadas pela ordem de fornecimento de informações, ainda que partes Requeridas no processo, estão sujeitas ao dever geral de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos dos artigos 378 e 379 do CPC, não podendo se furtar ao fornecimento de dados indispensáveis à identificação de beneficiários de transações fraudulentas, também Requeridos. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804915-92.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..