Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Ferreira Lima -
Réu: Marcelo Antunes Costa - Sentença de fls.187:
Intimação - ADV: Emily Nunes Da Silva (OAB 29588B/MS) Processo 0806605-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. INDEFIRO o pedido de suspensão até o termo final das parcelas, por ser inaplicável o art. 922, do CPC, ao processo de conhecimento. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.