Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/07/2026 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2026, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2026, 14:08
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:08
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 14:07
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2026, 14:03
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 18:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
01/06/2026, 18:51
Ato ordinatório
26/05/2026, 12:32
Recebimento
25/05/2026, 16:04
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:04
Ato ordinatório
20/05/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 17:35
Ato ordinatório
13/05/2026, 16:41
Publicação
11/05/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 413
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2026, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/05/2026, 18:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:42
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:31
Entrega em carga/vista
16/04/2026, 15:31
Expedição de documento (Carta)
16/04/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:06
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 398
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:10
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:02
Publicação
12/03/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/05/2026 Hora 18:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:09
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:09
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 16:08
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 16:08
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 16:08
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/03/2026, 13:40
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 12:40
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:49
Publicação
25/02/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fls. 383-385
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:35
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 13:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 13:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 13:04
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:29
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2026, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2026, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:58
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 15:14
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 15:14
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:00
Publicação
02/02/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls. 370-372: (...) Retifique-se no SAJ.Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Cite(m)-se e intime(m)-se Daniel Ferreira, Clodoaldo Souza Holsbach e Geisiane da Silva Santos Holsbach, qualificados à fl. 362, pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrados para serem intimados por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.Providencie-se a intimação do espólio de Renato Assumpção e Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA nas pessoas de seus/suas patronos(as), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Renato Assumpção desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão.Intimem-se. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/03/2026 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:43
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:32
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:31
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/01/2026, 16:28
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:27
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:11
Recebimento
17/12/2025, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2025, 18:31
Publicação
11/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A conclusão do feito sem cumprimento das determinações anteriores prejudica e retarda a marcha processual, dado que a regularidade do cadastro das partes é imprescindível para os atos subsequentes. Assim, retifique-se, com urgência, o polo ativo da lide, nos termos já determinado à fl. 356, atentando-se às diretrizes do Guia Procedimental do Servidor - GPS, principalmente quanto a proibição da inserção do termo "espólio" antes do nome da parte. Após, conclusos na fila de urgentes.
11/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 18:26
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:29
Recebimento
10/11/2025, 18:42
Mero expediente
10/11/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:20
Publicação
31/07/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/07/2025, 23:45
Recebimento
17/07/2025, 16:37
Mero expediente
17/07/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 21:38
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
01/07/2025, 23:11
Publicação
30/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:11
Recebimento
17/06/2025, 17:48
Mero expediente
17/06/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:45
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:15
Publicação
04/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos - Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 345/348. Não tendo Alanna Tayla Duarte e Carolina D'Avalos cumprido a determinação de fls. 324/326,
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), José Vilmar de Melo Oliveira (OAB 21945/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a gratuidade por elas requerido. Cumprida a diligência supra, voltem conclusos. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:16
Recebimento
31/03/2025, 08:51
Outras Decisões
29/03/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:03
Petição (Replica)
17/03/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:45
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:41
Publicação
11/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos - Intimação da requerida Carolina Davalos por não ter constado seu advogado na intimação anterior: "Interlocutória de fls. 324/326: Diante disso, comprovem Alanna Tayla Duarte e Carolina DAvalos, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), José Vilmar de Melo Oliveira (OAB 21945/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor para, no mesmo prazo, impugnar as contestações. A impugnação às contestações deverá ser apresentada em peça única, pena de preclusão com o protocolo da primeira que vier, se em peças separadas, com o respectivo desentranhamento. Intimem-se."
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:29
Publicação
07/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos - Interlocutória de fls. 324/326: Diante disso, comprovem Alanna Tayla Duarte e Carolina DAvalos, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor para, no mesmo prazo, impugnar as contestações. A impugnação às contestações deverá ser apresentada em peça única, pena de preclusão com o protocolo da primeira que vier, se em peças separadas, com o respectivo desentranhamento. Intimem-se.
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:33
Recebimento
05/02/2025, 16:32
Gratuidade da Justiça
05/02/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:18
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:32
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:54
Documento (Certidão)
10/12/2024, 15:53
Documento (Mandado)
10/12/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:57
Publicação
04/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:32
Publicação
26/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.290, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:46
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 13:19
Petição (Contestação)
11/11/2024, 20:00
Petição (Contestação)
28/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 18:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:10
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 18:09
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 18:09
Publicação
25/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção - Ré: Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/10/2024, 18:58
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/10/2024, 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:30
Publicação
16/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção - Ré: Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do AR. de fl. 152. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 07:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:36
Publicação
23/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção - Ré: Alanna Tayla Duarte, Carolina Davalos, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/10/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:43
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/08/2024, 14:25
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:08
Publicação
15/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Carolina Davalos, Alanna Tayla Duarte -...Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Espólio de Renato Assumpção em desfavor de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda. Corrija-se o cadastro do autor no SAJ para "Espólio de Renato Assumpção". Designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, Alanna Tayla Duarte e Carolina D'avalos pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação do Espólio de Renato Assumpção na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal, pelo correio - AR/MP, nela fazendo constar expressamente, além da data, hora e local da audiência de conciliação/mediação, a advertência de que o seu não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Espólio de Renato Assumpção desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Às providências. Intimem-se.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:34
Recebimento
17/07/2024, 18:37
Antecipação de tutela
17/07/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:38
Publicação
12/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Assumpção -
Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS) Processo 0806169-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial, esclarecendo se os referidos terrenos já foram vendidos a terceiros, em razão do decurso de tempo entre o óbito de Renato Assumpção e o ajuizamento desta ação. Em caso de venda dos lotes, deverá o autor emendar a petição inicial, incluindo os atuais compradores no polo passivo da lide, haja vista a eventual anulação da rescisão unilateral dos contratos atingir interesse de terceiros, tratando-se de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se