Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O primeiro pedido não merece deferimento, uma vez que a pesquisa por meio do sistema de registro eletrônico de imóveis pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, através do sistema CERI-MS, uma vez que não se tratam de informações sigilosas. Destaco que pelo referido sistema é disponibilizado todos os serviços cartoriais de registro de imóveis, por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de notificação de alienação fiduciária, contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa para localização de imóveis e a visualização de matrículas on-line entre outros. Outrossim, levando em consideração que a executada de empresário individual, e por esse motivo não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural, inexistindo distinção entre um e outro para efeito de responsabilidade, defiro o pedido para expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de solicitar informações a respeito de eventual relação empregatícia mantida com a executada, anotando-se para tanto o CPF (fls. 484).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O primeiro pedido não merece deferimento, uma vez que a pesquisa por meio do sistema de registro eletrônico de imóveis pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, através do sistema CERI-MS, uma vez que não se tratam de informações sigilosas. Destaco que pelo referido sistema é disponibilizado todos os serviços cartoriais de registro de imóveis, por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de notificação de alienação fiduciária, contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa para localização de imóveis e a visualização de matrículas on-line entre outros. Outrossim, levando em consideração que a executada de empresário individual, e por esse motivo não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural, inexistindo distinção entre um e outro para efeito de responsabilidade, defiro o pedido para expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de solicitar informações a respeito de eventual relação empregatícia mantida com a executada, anotando-se para tanto o CPF (fls. 484).
04/02/2026, 00:00
Documento (Ofício)
03/02/2026, 17:12
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:11
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:05
Recebimento
05/12/2025, 10:43
Outras Decisões
05/12/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:08
Publicação
05/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:32
Recebimento
01/08/2025, 18:22
Outras Decisões
01/08/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0807159-55.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGR Engenharia Ltda. - Exectdo: Elza Aparecida Masson Lopes - ME - Indefiro a expedição de ofício para que a Receita Federal forneça o dossiê integrado da executada, haja vista que implica em quebra do sigilo bancário e fiscal da executada, porquanto referido documento traz informações de diversas operações registradas na base de dados daquele órgão. Ademais, tal providência somente pode ser deferida nos casos em que há indícios da prática de atos ilícitos pelo executado, e não para obtenção de informações sobre o patrimônio deste para satisfação do débito. Defiro a consulta junto ao sistema Renajud. À Serventia para que promova a busca das informações perante os sistemas. No caso de serem encontrados bens móveis (veículos), promova-se a inclusão de restrições de circulação e transferência, bem como intime-se o exequente para que informe se tem interesse na penhora e indique o local em que o (s) veículo (s) poderá (ão) ser encontrado (s). Decorrido o prazo da intimação, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora ou tornem os autos conclusos para levantamento das restrições Renajud. Outrossim, ao contrário do alegado pelo exequente, foi realizada a pesquisa de bens perante o Infojud, cujas informações permanecem em sigilo ante a natureza destas. No caso de inexistência de bens intime-se o exequente para que requeira o que de direito.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
06/02/2025, 22:41
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:45
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 18:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:44
Recebimento
10/12/2024, 18:00
Outras Decisões
10/12/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
17/08/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:40
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0807159-55.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGR Engenharia Ltda. - Exectdo: Elza Aparecida Masson Lopes - ME - Conforme consulta ao sistema do Sisbajud, documentada por meio do extrato anexo, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 831 do NCPC. Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:25
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:43
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:10
Recebimento
03/07/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/06/2024, 01:05
Ato ordinatório
11/06/2024, 01:04
Ato ordinatório
11/06/2024, 01:03
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 20:29
Ato ordinatório
20/02/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:00
Publicação
01/02/2024, 20:29
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 09:30
Documento (Ofício)
08/11/2023, 16:06
Ato ordinatório
26/10/2023, 18:02
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2023, 14:25
Ato ordinatório
10/10/2023, 18:10
Ato ordinatório
27/09/2023, 08:24
Publicação
18/08/2023, 20:20
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:40
Recebimento
13/07/2023, 17:39
Mero expediente
13/07/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 16:09
Ato ordinatório
05/05/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:17
Publicação
26/04/2023, 20:14
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:36
Ato ordinatório
25/04/2023, 18:18
Recebimento
17/04/2023, 17:50
Mero expediente
17/04/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 17:38
Ato ordinatório
18/01/2023, 17:37
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:22
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2022, 07:03
Ato ordinatório
01/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2022, 15:46
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:22
Ato ordinatório
22/08/2022, 17:28
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2022, 16:32
Ato ordinatório
02/05/2022, 16:53
Ato ordinatório
28/04/2022, 16:58
Remessa (outros motivos)
28/04/2022, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 13:56
Ato ordinatório
12/04/2022, 13:11
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:35
Ato ordinatório
14/02/2022, 17:05
Ato ordinatório
07/02/2022, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2022, 18:21
Ato ordinatório
17/01/2022, 19:37
Ato ordinatório
14/01/2022, 12:29
Ato ordinatório
10/01/2022, 18:35
Ato ordinatório
16/12/2021, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 18:14
Ato ordinatório
25/11/2021, 10:39
Publicação
24/11/2021, 20:20
Ato ordinatório
24/11/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 12:23
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:35
Ato ordinatório
23/11/2021, 15:00
Ato ordinatório
23/11/2021, 14:59
Ato ordinatório
23/11/2021, 14:58
Recebimento
18/11/2021, 17:30
Outras Decisões
18/11/2021, 17:30
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:47
Documento (Ofício)
09/09/2021, 14:04
Ato ordinatório
02/09/2021, 02:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 17:15
Ato ordinatório
24/08/2021, 20:23
Publicação
20/08/2021, 20:11
Ato ordinatório
20/08/2021, 07:34
Ato ordinatório
19/08/2021, 10:15
Documento (Certidão)
13/08/2021, 16:04
Documento (Mandado)
13/08/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 11:34
Ato ordinatório
29/07/2021, 18:07
Ato ordinatório
29/07/2021, 18:06
Ato ordinatório
21/07/2021, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 13:44
Remessa (outros motivos)
20/07/2021, 07:41
Remessa (outros motivos)
20/07/2021, 07:41
Expedição de documento (Carta)
20/07/2021, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 07:36
Ato ordinatório
19/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 15:18
Ato ordinatório
19/07/2021, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 15:14
Ato ordinatório
19/07/2021, 15:14
Ato ordinatório
26/04/2021, 09:55
Recebimento
12/04/2021, 14:40
Outras Decisões
12/04/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:20
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:29
Publicação
26/11/2020, 20:59
Publicação
26/11/2020, 20:59
Publicação
26/11/2020, 20:59
Ato ordinatório
26/11/2020, 07:46
Ato ordinatório
25/11/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:17
Recebimento
28/10/2020, 15:17
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 14:10
Ato ordinatório
09/08/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:15
Ato ordinatório
03/06/2020, 16:59
Publicação
01/06/2020, 20:46
Ato ordinatório
01/06/2020, 07:38
Ato ordinatório
29/05/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 09:21
Publicação
20/05/2020, 20:27
Ato ordinatório
20/05/2020, 07:37
Ato ordinatório
19/05/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:41
Recebimento
14/05/2020, 10:41
Outras Decisões
14/05/2020, 10:41
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 14:47
Ato ordinatório
01/04/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:27
Ato ordinatório
28/02/2020, 17:46
Publicação
21/02/2020, 20:31
Ato ordinatório
21/02/2020, 07:39
Ato ordinatório
20/02/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:57
Documento (Informações)
21/01/2020, 15:55
Recebimento
21/01/2020, 15:55
Outras Decisões
21/01/2020, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 13:49
Ato ordinatório
20/11/2019, 16:55
Decurso de Prazo
20/11/2019, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2019, 16:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/11/2019, 16:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 14:50
Custas
12/11/2019, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 14:49
Publicação
22/10/2019, 20:32
Ato ordinatório
22/10/2019, 07:50
Ato ordinatório
21/10/2019, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2019, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2019, 08:55
Custas
27/09/2019, 08:55
Publicação
03/09/2019, 20:11
Recebimento
03/09/2019, 15:06
Requisição de Informações
03/09/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:11
Ato ordinatório
03/09/2019, 08:00
Custas
02/09/2019, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2019, 18:14
Ato ordinatório
02/09/2019, 18:14
Trânsito em julgado
02/09/2019, 18:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/08/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:35
Ato ordinatório
01/08/2019, 14:52
Publicação
30/07/2019, 20:43
Ato ordinatório
30/07/2019, 07:42
Ato ordinatório
29/07/2019, 13:24
Recebimento
15/07/2019, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2019, 16:26
Ato ordinatório
15/07/2019, 16:25
Procedência
15/07/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 20:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 16:56
Ato ordinatório
15/01/2018, 14:26
Publicação
12/01/2018, 20:37
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:40
Recebimento
10/01/2018, 09:56
Mero expediente
10/01/2018, 09:56
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 08:35
Petição (Replica)
11/09/2017, 19:30
Ato ordinatório
28/08/2017, 14:01
Publicação
25/08/2017, 20:34
Ato ordinatório
25/08/2017, 13:50
Ato ordinatório
25/08/2017, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 13:49
Publicação
24/08/2017, 20:14
Ato ordinatório
24/08/2017, 13:34
Ato ordinatório
23/08/2017, 16:53
Petição (Contestação)
10/08/2017, 12:02
Ato ordinatório
24/07/2017, 18:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/07/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 11:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 19:49
Ato ordinatório
25/05/2017, 18:22
Ato ordinatório
25/05/2017, 18:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2017, 18:05
Ato ordinatório
19/05/2017, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2017, 16:57
Publicação
18/05/2017, 20:23
Ato ordinatório
18/05/2017, 13:46
Ato ordinatório
18/05/2017, 13:43
Ato ordinatório
18/05/2017, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2017, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))