COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL - MS
Autor
NICHOLLAS RAPHAELLE BITETTI FRANCHINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
ALZIRO ARNAL MORENO
OAB/MS 7918·CPF·Representa: Autor
DARLI HENRIQUE DA SILVA SOUZA
OAB/MS 21163·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA
OAB/MS 13700·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada do ofício de fls. 392-394.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Defiro a expedição do ofício ao Ministério do Trabalho, atentando-se a parte autora para a correção dos dados informados. Todavia, a confecção e remessa dos oficios, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, no prazo de até dez dias, ATRAVÉS DE OFÍCIO, vedada a resposta via e-mail. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
13/01/2026, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 14:35
Mero expediente
15/12/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
13/12/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 20:41
Publicação
05/11/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a parte exequente intimada para providências solicitadas no ofício de fls. 380 (nos termos do r. despacho de fls. 375).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a parte exequente intimada para providências solicitadas no ofício de fls. 380 (nos termos do r. despacho de fls. 375).
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:03
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:29
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:28
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:05
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:38
Publicação
03/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:57
Recebimento
24/09/2025, 18:06
Mero expediente
24/09/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:29
Publicação
21/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2. Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino o arquivamento dos autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:05
Recebimento
15/08/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:07
Publicação
22/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:43
Documento (Certidão)
04/07/2025, 12:37
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:43
Custas
12/03/2025, 07:10
Custas
10/03/2025, 17:17
Publicação
10/03/2025, 02:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:29
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:28
Recebimento
13/02/2025, 17:26
Mero expediente
13/02/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:34
Publicação
11/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - Exectdo: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini - Indefiro o requerimento de p. 337 uma vez que este juízo não determinou ao executado a juntada de qualquer certidão, mas tão somente que esclarecesse se era proprietário ou possuidor de bens, o que este de fato fez na manifestação de p. 328. Assim, promova a parte exequente o prosseguimento da execução, requerendo o que reputar pertinente para integral satisfação de seu crédito. Intime(m)-se.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:16
Recebimento
05/02/2025, 18:22
Mero expediente
05/02/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:31
Publicação
16/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:14
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:39
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:11
Publicação
31/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS), Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - Exectdo: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini - REPUBLICA-SE: "Vistos etc., Defiro o prazo de quinze dias para juntada dos documentos indicados à p. 328."
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:12
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:34
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:11
Publicação
17/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - Exectdo: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini - Defiro, em dilação, o prazo de quinze dias, conforme requerido à(s) p(p). 386. Decorrido este prazo e juntado o referido documento, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:32
Mero expediente
11/09/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:11
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:18
Publicação
04/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS), Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - Exectdo: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini - "Intime(m)-se os executados para, em cinco (5) dias, indicar(em) bens passíveis de penhora, com indicação dos respectivos valores. A intimação do-a(s) executado-a(s) far-se-à na pessoa do(a) advogado(a). Não o(a) tendo, será(ão) intimado-a(s) pessoalmente. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. O não atendimento da determinação judicial no prazo acima assinado, implicará na consideração de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito da(s) parte(s) credora(s), exigível na própria execução, tudo de conformidade com os artigos 772, II, e 774, incisos V, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Para a hipótese de intimação pessoal, instrua-se o expediente com cópia deste despacho. Intime(m)-se."
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:14
Recebimento
27/08/2024, 14:20
Mero expediente
27/08/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/08/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:13
Publicação
16/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0806753-94.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms - "após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente."