Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 10:17
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:54
Publicação
25/03/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a exequente a atender as providências necessárias, contidas na certidão de p., no prazo de 05 dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a exequente a atender as providências necessárias, contidas na certidão de p., no prazo de 05 dias
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:29
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:59
Decurso de Prazo
23/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
03/03/2026, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 06:49
Ato ordinatório
03/03/2026, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 06:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 06:48
Evolução da Classe Processual
03/03/2026, 06:47
Recebimento
20/02/2026, 16:59
Requisição de Informações
20/02/2026, 16:59
Documento (Ofício)
16/09/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 14:08
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:33
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/06/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:17
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
10/05/2025, 12:38
Publicação
28/04/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Paula de Mendonça Nonato (OAB 14762B/MS), Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB 1D/MS) Processo 0811593-45.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Dourados - MS - Exectdo: Green Park Incorporadora Spe Ltda - Intime-se do retorno dos autos do E. TJMS.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 11:38
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:38
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:30
Trânsito em julgado
22/04/2025, 11:29
Reativação
11/04/2025, 12:56
Reativação
11/04/2025, 12:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS)
Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - ACOLHIDA - ALÍQUOTA DE IPTU FIXADA EM APELAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CDA E COISA JULGADA - PRETENSÃO RECURSAL DE REDISCUSSÃO DE ALÍQUOTA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ACOLHIDA - ART. 932, INC. III, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. O recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão produz um vício insanável, notadamente porque no processo civil vigora o princípio da unirrecorribilidade, além de que todas as razões recursais devem ser apresentadas no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, sendo vedada sua posterior complementação ou nova interposição de recurso em face da mesma decisão. Não há necessidade de prévia intimação para o recorrente se manifestar acerca da violação à dialeticidade, porquanto o Superior Tribunal de Justiça entende que a dialeticidade é um requisito de admissibilidade e possui jurisprudência consolidada no sentido de que "a proibição da denominada decisão surpresa não se refere aos requisitos de admissibilidade recursal" (AgInt no AREsp n. 1.812.948/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). No caso concreto, Município-Apelante pretende rediscutir a alíquota do IPTU incidente no imóvel, cujo percentual foi definido em acórdão desta 5ª Câmara Cível e que já transitou em julgado (Ação Declaratória c/c Anulatória de Débito Fiscal nº 0813315-80.2022.8.12.0002). Não sendo o caso de desconstituição da decisão de mérito acobertada pela coisa julgada, por não se estar diante de quaisquer das hipóteses do art. 505, incs. I e II, do Código de Processo Civil, a análise do recurso resta prejudicada, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811593-45.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
13/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS)
Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0811593-45.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a):
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS)
Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811593-45.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS)
Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS)
Apelação Cível nº 0811593-45.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, remeta-se ao órgão competente para análise e julgamento, com minhas homenagens. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS)
Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811593-45.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:36
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 08:36
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 08:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:27
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 19:30
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB 1D/MS) Processo 0811593-45.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Dourados - MS - Exectdo: Green Park Incorporadora Spe Ltda - Intime-se a executada a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo exequente.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 23:08
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:13
Petição (Apelação)
05/11/2024, 11:56
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB 1D/MS) Processo 0811593-45.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Dourados - MS - Exectdo: Green Park Incorporadora Spe Ltda - Sentença de p.: "Pelo exposto, acolho os fundamentos apresentados na exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a nulidade da CDA objeto da execução. Em consequência, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, gerado pela falta de título executivo (CDA's), nos termos art. 485, IV, do Código de Processo Civil."