Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adailza Rodrigues Enseki -
Réu: Banco Bradesco S.A., Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos Cobjud 073 - Intimação da sentença:...Isso posto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, com resolução de mérito, homologo o acordo firmado entre a autora e a ré Associação Núcleo de Proteção e Crédito ao Servidores Públicos Cobjud 073 (f. 91). Por outro lado, homologo a desistência manifestada pela parte autora (f. 91), que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, em relação ao Banco Bradesco S/A. Custas processuais e honorários advocatícios na forma da avença. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, observadas as custas, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Soraya Cardoso Santos Pires (OAB 39874/DF) Processo 0800205-82.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -