Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Thais dos Santos Flores - ME -
Réu: Banco do Brasil S/A, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante a ausência de oposição do Banco do Brasil (f. 304), expeça-se alvará de transferência do saldo existente na subconta dos autos em favor da Ativos S/A, conforme requerido à f. 299.
Intimação - ADV: Josmar Chamorro de Souza (OAB 20319B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800551-27.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -