Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Berco de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Providencie a serventia a abertura de subconta vinculada ao presente feito, promovendo-se, a seguir, a transferência dos valores depositados nos autos (vide f. 158/159. Após, voltem conclusos.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800886-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:06
Custas
22/02/2025, 07:10
Custas
22/02/2025, 07:10
Recebimento
21/02/2025, 19:08
Mero expediente
21/02/2025, 19:08
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 13:40
Custas
20/02/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Berco de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - I - Acerca do retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se as partes, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. II - Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800886-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:33
Publicação
07/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:06
Custas
07/02/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:05
Recebimento
24/01/2025, 18:57
Mero expediente
24/01/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 18:59
Reativação
23/01/2025, 12:15
Reativação
23/01/2025, 12:15
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sebastião Berco de Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800886-35.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastião Berco de Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800886-35.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastião Berco de Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800886-35.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Berco de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800886-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da petição e documentos p. 127-128 e 140-141.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:31
Petição (Contra-razões)
04/10/2024, 06:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:34
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Berco de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800886-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:07
Petição (Apelação)
04/09/2024, 10:04
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Berco de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800886-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente presente ação para o fim de: I – declarar a inexistência dos débitos descritos na exordial, referentes a serviços não contratados pela parte autora, denominados: "SKEELO INTERMEDIÁRIO, GOREAD, HUBE JORNAIS E BABBEL"; II – condenar a requerida na restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, referente aos serviços acima elencados, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, de forma simples, corrigido pelo IGPM a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; III – condenar a requerida na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de efetuar a cobrança na fatura telefônica do autor dos serviços não contratados (Skeelo Intermediário, Goread, Hube Jornais e Babbel), limitando-se a cobrança apenas do plano contratado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias-multa. IV – julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em relação ao ônus da sucumbência, fixo a verba honorária devida em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, Art. 85, § 2º). Assim, tendo em vista que ambas as partes decaíram dos seus pedidos e defesa, ponderando-se o decaimento, a parte autora arcará com 30% daquele valor e a parte demandada suportará 70% daquela quantia, vedada a compensação das verbas honorárias de acordo com o previsto no § 14, do artigo 85, do mesmo código. Na mesma proporção, condeno as partes ao pagamento das custas processuais. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas em relação à parte autora, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, CPC). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:51
Recebimento
20/06/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 16:22
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:22
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:02
Ato ordinatório
30/04/2024, 23:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:05
Publicação
29/04/2024, 20:05
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
26/04/2024, 23:42
Mero expediente
15/03/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 10:38
Petição (Replica)
28/02/2024, 16:08
Ato ordinatório
26/02/2024, 22:19
Publicação
01/02/2024, 20:06
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:32
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:27
Petição (Contestação)
08/01/2024, 18:01
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:13
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 10:27
Publicação
18/08/2023, 20:06
Ato ordinatório
18/08/2023, 13:35
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 12:08
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:42
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:50
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2023, 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
19/07/2023, 00:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:42
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))